Resposta rápida
Sim. Pela Súmula 567 do STF, a Constituição, ao assegurar a contagem integral do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para aposentadoria e disponibilidade, não proíbe que União, Estados e Municípios mandem contar por lei, para efeito diverso, o tempo de serviço prestado a outra pessoa de direito público interno.
A garantia constitucional e o espaço do legislador
A norma constitucional referida no enunciado garante um mínimo: o tempo de serviço público prestado a qualquer dos entes conta integralmente para aposentadoria e disponibilidade. Trata-se de piso protetivo, não de teto.
A súmula esclarece que essa garantia não impede o legislador de ir além. Cada ente pode, por lei própria, determinar que o tempo prestado a outra pessoa de direito público interno seja computado também para outras finalidades.
O que isso significa na prática
O ponto decisivo é a existência de lei do ente que autorize a contagem para o efeito pretendido. Sem previsão legal, a garantia constitucional se limita, em regra, à aposentadoria e à disponibilidade; com previsão, o cômputo pode alcançar outros fins definidos pelo legislador.
Quais vantagens concretas podem ser alcançadas por essa contagem ampliada depende do que cada lei estabelece, e os tribunais examinam a legislação aplicável a cada situação.
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