JurisprudênciaIA

Lei pode mandar contar tempo de serviço prestado a outro ente público para fins diversos da aposentadoria?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Pela Súmula 567 do STF, a Constituição, ao assegurar a contagem integral do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para aposentadoria e disponibilidade, não proíbe que União, Estados e Municípios mandem contar por lei, para efeito diverso, o tempo de serviço prestado a outra pessoa de direito público interno.

A garantia constitucional e o espaço do legislador

A norma constitucional referida no enunciado garante um mínimo: o tempo de serviço público prestado a qualquer dos entes conta integralmente para aposentadoria e disponibilidade. Trata-se de piso protetivo, não de teto.

A súmula esclarece que essa garantia não impede o legislador de ir além. Cada ente pode, por lei própria, determinar que o tempo prestado a outra pessoa de direito público interno seja computado também para outras finalidades.

O que isso significa na prática

O ponto decisivo é a existência de lei do ente que autorize a contagem para o efeito pretendido. Sem previsão legal, a garantia constitucional se limita, em regra, à aposentadoria e à disponibilidade; com previsão, o cômputo pode alcançar outros fins definidos pelo legislador.

Quais vantagens concretas podem ser alcançadas por essa contagem ampliada depende do que cada lei estabelece, e os tribunais examinam a legislação aplicável a cada situação.

O que dizem os tribunais

Súmula 567 do STF

A constituição, ao assegurar, no § 3º do art. 102, a contagem integral do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade não proíbe à União, aos Estados e aos Municípios mandarem contar, mediante lei, para efeito diverso, tempo de serviço prestado a outra pessoa de direito público interno.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.560.725

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contagem de tempo de advocacia anterior à Emenda Constitucional 20/1998 para fins de aposentadoria em regime próprio. Inexistência de tempo fictício. Jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pelo Estado de São Paulo e pela São Paulo Previdência – SPPRE…

ARE 1.533.202

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/04/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Averbação de tempo de serviço de advocacia anterior à Emenda Constitucional 20/1998. Possibilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, no qual se discute a possibilidade de contagem de tempo de serviço de advocacia exercido em período a…

ARE 1.533.202

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/04/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Averbação de tempo de serviço de advocacia anterior à Emenda Constitucional 20/1998. Possibilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, no qual se discute a possibilidade de contagem de tempo de serviço de advocacia exercido em período a…

ADI 7.308

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 28/10/2024

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 133, VII, ALÍNEA “A”, E § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 12, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1993, DO ESTADO DO PIAUÍ (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL). CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA A PROMOÇÃO E REMOÇÃO DOS MEMBROS DA CARREIRA. MAIOR TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL. INCOMPATIBILIDADE DO CONTEÚDO DA NORMA IMPUGNADA COM A LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. CRITÉRIO ALHEIO AO DESEMPENHO DA…

ADI 7.299

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 30/09/2024

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 62, INCISOS II e III, E 71, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 65, DE 16 DE JANEIRO DE 2003, DO ESTADO DE MINAS GERAIS (LEI ORGÂNICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS). CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA A PROMOÇÃO DOS MEMBROS DA CARREIRA FIXADOS NO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL E TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO GERAL. INCOMPATIBILIDADE DO CONTEÚDO DA NORMA IMPUGNADA COM A LEI ORGÂNICA NACIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. INCONST…

MI 3.283

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 02/09/2024

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONTAGEM DIFERENCIADA DE TEMPO DE SERVIÇO. 1. Mandado de injunção em que se alega omissão na edição de lei complementar regulamentadora do direito à aposentadoria especial previsto no art. 40, § 4º, da Constituição da República, bem como do direito à contagem diferenciada de tempo especial. 2. A conversão de tempo especial em comum por um fator …

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