JurisprudênciaIA

Existe continuidade delitiva entre apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende: a questão está pendente de definição. A Terceira Seção do STJ afetou os REsps 2.094.362/SP e 2.078.417/SP ao rito dos recursos repetitivos para decidir se é possível reconhecer continuidade delitiva entre a apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) e a sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do CP).

Por que a questão importa

A continuidade delitiva (crime continuado) permite tratar vários crimes da mesma espécie como um só, com aumento de fração, em vez de somar as penas em concurso material. Reconhecê-la entre os arts. 168-A e 337-A do Código Penal reduziria significativamente a pena de quem responde pelos dois delitos previdenciários.

O ponto controvertido é justamente se esses dois tipos penais podem ser considerados crimes da mesma espécie para fins de continuidade, questão que dividia decisões e motivou a afetação ao rito dos repetitivos.

Situação atual

A afetação significa que o STJ vai uniformizar o entendimento com efeito vinculante para casos idênticos, mas a tese ainda não foi fixada. Enquanto isso, o reconhecimento da continuidade entre os dois crimes segue dependendo da posição de cada tribunal no caso concreto.

Quem responde simultaneamente por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição deve acompanhar o julgamento, pois o resultado pode alterar diretamente o cálculo da pena.

O que dizem os tribunais

Informativo 854 do STJ · REsp 2.094.362

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.094.362-SP e REsp 2.078.417-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos, respectivamente, nos arts. 168-A e 337-A do Código Penal".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 10/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRIME CONTINUADO ENTRE TIPOS DIVERSOS. DOLO ESPECÍFICO PRESCINDÍVEL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial, afetado ao rito dos repetitivos pela Terceira Seção, contra acórdão de Tribunal Regional Federal que, em apelação e embargos infringentes, afastou a continuidade delitiva entre os arts. 168-A e 337-A do Código Pen…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 10/06/2026

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL (REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA). APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Recurso especial repetitivo, fundado no art. 105, III, a e c, afetado ao rito dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC como representativo da controvérsia, visando ao reconhecimento de continuidade delitiva entre os delitos dos arts. 168-A e 337-A do Código …

Acórdão

j. 03/06/2026

RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 386, V, DO CPP; 59 E 68, AMBOS DO CP. ÓBICE SUMULAR AO REEXAME DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE NEGATIVADA DE MODO IDÔNEO PELO ELEVADO PREJUÍZO AO ERÁRIO. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONTINUIDADE DELITIVA …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 25/02/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS DOS ARTS. 337-A DO CP E 1º, I, DA LEI N. 8.137/1990. CONTINUIDADE DELITIVA. AUTONOMIA DOS TIPOS PENAIS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE AUMENTOS POR CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA FIXADA COM BASE NO NÚMERO DE COMPETÊNCIAS: APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3. AGRAVO REGIMENTAL N…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 22/10/2025

Direito Penal. Recurso Especial. Continuidade Delitiva. Dosimetria da Pena. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que condenou o recorrente à pena de 4 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária (arts. 168-A, § 1º, I, e 337-A, III, ambos do Código P…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito Penal. Agravo Regimental. Sonegação Previdenciária. Dosimetria da Pena. Continuidade Delitiva. Agravo Regimental Não Provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83, STJ. 2. Os agravantes foram condenados pelo delito de sonegação previdenciária (art. 337-A, incisos I e III, c/c arts. 29 e 71, todos do Código Penal), com pena privativa de liberdade su…

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