Por que a questão importa
A continuidade delitiva (crime continuado) permite tratar vários crimes da mesma espécie como um só, com aumento de fração, em vez de somar as penas em concurso material. Reconhecê-la entre os arts. 168-A e 337-A do Código Penal reduziria significativamente a pena de quem responde pelos dois delitos previdenciários.
O ponto controvertido é justamente se esses dois tipos penais podem ser considerados crimes da mesma espécie para fins de continuidade, questão que dividia decisões e motivou a afetação ao rito dos repetitivos.
Situação atual
A afetação significa que o STJ vai uniformizar o entendimento com efeito vinculante para casos idênticos, mas a tese ainda não foi fixada. Enquanto isso, o reconhecimento da continuidade entre os dois crimes segue dependendo da posição de cada tribunal no caso concreto.
Quem responde simultaneamente por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição deve acompanhar o julgamento, pois o resultado pode alterar diretamente o cálculo da pena.
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