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Decisão do STJ em recurso contra a confirmação da pronúncia interrompe a prescrição?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. Conforme entendimento divulgado em informativo do STJ, as decisões proferidas pelo próprio STJ em recurso contra o acórdão confirmatório da pronúncia não se enquadram no art. 117, III, do Código Penal e, portanto, não interrompem a prescrição. A exceção é a decisão que restabelece a pronúncia após despronúncia pelo tribunal local.

Por que a decisão do STJ não interrompe

As causas interruptivas da prescrição do art. 117 do Código Penal devem ser interpretadas restritivamente e guardam relação com a formação da culpa nas instâncias ordinárias (primeiro e segundo graus). Admitir que cada decisão posterior à pronúncia reiniciasse o prazo desvirtuaria a sistemática legal.

Além disso, a pronúncia confirmada pelo Tribunal de Justiça já autoriza o julgamento pelo júri, pois os recursos especial e extraordinário não têm efeito suspensivo. Não há, tecnicamente, nova confirmação da pronúncia no julgamento desses recursos pelas instâncias extraordinárias.

A exceção e os limites do entendimento

O único pronunciamento do STJ que funciona como marco interruptivo é o que restabelece a pronúncia quando o réu havia sido despronunciado pela Corte local, porque só a partir dessa decisão o julgamento pelo júri se torna possível.

O entendimento também não se confunde com a hipótese do art. 116 do CP, que prevê causa suspensiva da prescrição durante a pendência de recursos inadmissíveis aos Tribunais Superiores. Interrupção e suspensão são institutos distintos, e a análise dos marcos temporais é feita caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 798 do STJ · HC 118.357

As decisões proferidas pelo Superior Tribunal Justiça, em recurso interposto contra o acórdão confirmatório da pronúncia, não se inserem no conceito do art. 117, inciso III, do Código Penal como causa interruptiva da prescrição.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 12/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ADITAMENTO À DENÚNCIA. ALTERAÇÃO FÁTICA SUBSTANCIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ORIENTAÇÃO RESTRITIVA AO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo, por aplicação da orientação restritiva e ausência de flagrante ilegalidade apta a justificar concessão de ofício. 2. Fato relevante. …

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR · j. 20/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS. PRESCRIÇÃO. ART. 117, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. INCOMUNICABILIDADE DE CAUSAS INTERRUPTIVAS ENTRE PROCESSOS AUTÔN OMOS.1. A interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime apenas quando julgados no mesmo processo, nos termos do art. 117, § 1º, do Código Penal.2. O acórdão recorrido alinhou-se ao entendimento consolidado desta Corte, ao co…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 13/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA POR ANTERIOR MANDAMUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, em que se buscava o reconhecimento da prescrição da pretensão executória relativa à condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas.2. O agravante restou condenado p…

Acórdão

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Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 02/09/2025

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 30/04/2025

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. PRESCRIÇÃO. PRAZO. CÓDIGO PENAL. ART. 115. INCIDÊNCIA. LEI N. 8.112/1990. LEI N. 8.429/1992, NA REDAÇÃO ORIGINAL. CAUSAS DE INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO SIMILAR DE REMISSÃO À LEI PENAL. ART. 117 DO CP. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em certas circunstâncias, a redação original da Lei de Improbidade Administrativa fazia referência aos prazos prescr…

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