A controvérsia afetada
A dosimetria da pena costuma adotar a fração de 1/6 como referência para agravantes na segunda fase. A questão submetida ao rito dos repetitivos foi definir se a reincidência específica, isto é, nova condenação por crime da mesma natureza, autoriza, sozinha, exasperação acima desse patamar.
Ao afetar o recurso, o STJ reconheceu que a matéria se repetia em múltiplos processos e precisava de uniformização, pois a tese fixada em repetitivo vincula os tribunais nos casos idênticos.
Efeitos da afetação
Com a afetação ao rito dos repetitivos, os processos que discutem a mesma questão podem ficar suspensos até a definição, e a tese que vier a ser firmada vinculará juízes e tribunais nos casos idênticos. Até lá, condenações com exasperação acima de 1/6 fundada apenas na reincidência específica seguem sendo examinadas caso a caso.
Para conferir o estado atual da discussão, veja as decisões recentes listadas abaixo, que mostram como o STJ vem tratando a matéria.
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