Por que a contratação temporária foi vedada
A Constituição exige, como regra, aprovação em concurso público para investidura em cargo ou emprego público. O STF entendeu que a lei estadual que autorizava contratar agentes penitenciários temporários, sem certame, violava diretamente essa regra do art. 37, II.
O rótulo de necessidade temporária de excepcional interesse público, por si só, não foi suficiente para validar a dispensa do concurso nesse caso. A norma estadual que criava essa autorização foi considerada inconstitucional.
Consequências práticas
Estados que pretendem reforçar o quadro de agentes de segurança penitenciária devem, em regra, fazê-lo por concurso público. Leis locais que simplesmente dispensem o certame para essa função ficam sujeitas a declaração de inconstitucionalidade.
A avaliação de outras hipóteses de contratação temporária no serviço público depende do desenho legal de cada caso, e os tribunais examinam a validade dessas normas caso a caso.
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