Responsabilidade objetiva também na omissão
Durante muito tempo se discutiu se a omissão estatal geraria responsabilidade subjetiva, dependente de prova de culpa do serviço. A orientação do STF destacada no informativo é diversa: a responsabilidade civil decorrente de omissão é objetiva, ou seja, dispensa a demonstração de dolo ou culpa do ente público.
O regime se aplica de forma ampla: alcança as pessoas jurídicas de direito público e também as pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviço público. No contexto dos danos causados por presos fugitivos, a discussão gira em torno da omissão do Estado no dever de custódia.
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