Cota como garantia, não como teto
Algumas leis estaduais reservam percentual de vagas em concursos policiais para preenchimento exclusivo por mulheres. O STF esclareceu o sentido dessas normas: elas asseguram um mínimo de participação feminina, mas não autorizam a administração a impedir que as mulheres disputem as demais vagas em igualdade de condições com os homens.
Interpretar a cota como limite transformaria um instrumento de inclusão em barreira discriminatória, invertendo a finalidade da reserva. Por isso, a candidata bem classificada pela ordem geral não pode ser excluída sob o argumento de que as vagas femininas já foram preenchidas.
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