Súmula 7 do STF
“Sem prejuízo de recurso para o Congresso, não é exeqüível contrato administrativo a que o Tribunal de Contas houver negado registro.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 7 do STF estabelece que não é exequível o contrato administrativo ao qual o Tribunal de Contas negou registro. A negativa de registro impede a execução do ajuste, sem prejuízo da possibilidade de recurso ao Congresso Nacional contra a decisão da corte de contas.
A súmula reflete o regime em que determinados contratos administrativos se sujeitavam a registro prévio pelo Tribunal de Contas como condição de eficácia. Negado o registro, o contrato não pode ser executado: a Administração fica impedida de dar cumprimento ao ajuste e de realizar as despesas correspondentes.
Trata-se de mecanismo de controle externo da legalidade da despesa pública. A recusa de registro funciona como barreira à execução de contratos que a corte de contas considerou irregulares.
A própria súmula ressalva o recurso ao Congresso, instância política a quem cabia rever a decisão do Tribunal de Contas nesse regime. Enquanto não revertida a negativa, a inexequibilidade permanece.
O enunciado é antigo e dialoga com sistemática de controle anterior à atual. A repercussão de decisões do Tribunal de Contas sobre contratos em curso, hoje, envolve outros instrumentos de controle, e os tribunais examinam os efeitos concretos caso a caso.
“Sem prejuízo de recurso para o Congresso, não é exeqüível contrato administrativo a que o Tribunal de Contas houver negado registro.”
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