O que o STJ decidiu
A controvérsia envolvia servidores gaúchos que pediam a conversão de suas retribuições pela URV, prevista na Lei 8.880/94, mesmo após o governo estadual ter concedido reajustes voluntários à categoria justamente a pretexto daquela conversão. O STJ fixou que a imposição da conversão ao Estado não é automática nesse cenário.
O critério definido é o prejuízo: a condenação do Estado só é cabível se ficar evidenciado algum prejuízo vencimental decorrente da antecipação voluntária feita pelo governo. Se os reajustes já concedidos neutralizaram eventuais perdas, não há o que impor.
O que isso significa para o servidor
Na prática, o servidor do Rio Grande do Sul que pleiteia diferenças da URV precisa produzir prova de que os reajustes voluntários não cobriram integralmente o que a conversão legal asseguraria. A simples invocação da Lei 8.880/94 não basta.
Como a existência e a extensão do prejuízo variam conforme a carreira, a remuneração e os reajustes efetivamente recebidos, os tribunais examinam a questão caso a caso, geralmente com apoio em cálculos e perícia.
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