JurisprudênciaIA

O que acontece quando o contrato de empréstimo não informa a taxa de juros cobrada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, os juros são limitados à taxa média de mercado. O Tema 234 do STJ fixou que, nos contratos de mútuo com disponibilização imediata do capital, a taxa de juros remuneratórios deve constar do instrumento; ausente essa fixação, o juiz limita os juros à média de mercado divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa efetivamente cobrada for mais vantajosa para o cliente.

A regra da taxa média do Bacen

A tese parte de um dever de transparência: em empréstimos com liberação imediata do dinheiro, o contrato precisa consignar a taxa de juros praticada. Quando o instrumento silencia, a consequência não é a gratuidade do empréstimo, mas a limitação dos juros à média de mercado das operações da espécie, divulgada pelo Banco Central.

Há uma ressalva importante: se a taxa que o banco vem cobrando for mais vantajosa para o cliente do que a média, prevalece a taxa cobrada. A substituição pela média só ocorre quando beneficia o consumidor.

A correção também vale em caso de abusividade

A tese acrescenta que, em qualquer hipótese, é possível corrigir os juros para a taxa média quando se verificar abusividade nos juros remuneratórios praticados. A média do Bacen funciona, assim, como parâmetro tanto para a omissão contratual quanto para a cobrança abusiva.

A aferição de abusividade, contudo, depende das circunstâncias do caso concreto, que os tribunais examinam caso a caso. As decisões recentes abaixo mostram como o parâmetro vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 234 (STJ) · REsp 1112879/PR

Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO DE CONTROLE DA ABUSIVIDADE. PRECEDENTE REPETITIVO. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ÓBICES SUMULARES QUE TAMBÉM INCIDEM NA ALÍNEA C. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo em r…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/02/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRATO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. BACEN. APLICABILIDADE. SÚMULA 530/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, ante a ausência do instrumento contratual escrito, não sendo possível verificar a taxa de juros pactuada, deve ser aplicado o entendimento consolidado na Súmula 530 do Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes termos: "…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DO BACEN UTILIZADA COMO REFERENCIAL, SEM TETO APRIORÍSTICO. EXAME CASUÍSTICO. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (ART. 373, II, CPC). DESVANTAGEM EXAGERADA COMPROVADA. SÚMULAS 5 E 7/STJ E 283 E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL INDEFERIDO. …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 24/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. CRITÉRIO DE REVISÃO. MERA DISCREPÂNCIA ENTRE A TAXA CONTRATADA E A TAXA MÉDIA DE MERCADO. INSUFICIÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ (RECURSOS REPETITIVOS). NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DA ABUSIVIDADE COM BASE NAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE ELEMENTOS FÁTICOS. DESCONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/11/2025

DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA SUPERIOR À MÉDIA. ABUSIVIDADE. RECURSO REPETITIVO. TEMA N. 233. REVISÃO DO JULGADO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espéc…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. RECONSIDERAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ADOÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO NAS OPERAÇÕES DA MESMA ESPÉCIE NO PERÍODO. SÚMULA N. 530/STJ. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. Inaplicabilidade da Súmula n. 182/STJ. Isto porque demonstrado que a parte agravante impugnou os fundamentos da decisão agravada. 2. Dispõe a Súmula n. 530/STJ que "Nos contratos bancários, na impossibilidade…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.