JurisprudênciaIA

A lei da usura vale para empréstimo feito com banco ou financeira?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 596 do STF estabelece que as regras do Decreto 22.626/33 (a chamada Lei da Usura) não se aplicam aos juros e demais encargos cobrados por instituições que integram o sistema financeiro nacional, públicas ou privadas. Bancos e financeiras, portanto, não estão sujeitos ao teto de juros previsto nessa lei.

O alcance da Súmula 596 do STF

A Lei da Usura limita a cobrança de juros em contratos entre particulares. A súmula, porém, exclui desse regime as operações realizadas por instituições integrantes do sistema financeiro nacional, o que abrange bancos, financeiras e demais entidades autorizadas a operar nesse sistema.

Na prática, isso significa que o empréstimo tomado com um banco ou uma financeira não pode ser questionado apenas com o argumento de que a taxa ultrapassa o limite da Lei da Usura. O regime jurídico dos juros dessas operações é outro, próprio do sistema financeiro.

O que isso significa para o consumidor

A súmula não dá carta branca para qualquer cobrança: ela apenas afasta um fundamento específico, o teto da Lei da Usura. Eventual discussão sobre abusividade das taxas depende de outros fundamentos e é examinada pelos tribunais caso a caso, à luz das circunstâncias do contrato.

Quem pretende revisar um contrato bancário precisa, portanto, ir além da simples invocação do Decreto 22.626/33. As decisões recentes mostram como esse entendimento vem sendo aplicado nas ações revisionais.

O que dizem os tribunais

Súmula 596 do STF

As disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 266.135

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/03/2026

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO MAJORADO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE COMPETENTE DA PRÁTICA DE CRIME DO QUAL FOI VÍTIMA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou r…

ADI 5.022

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 05/11/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LC N. 717/2013 DO ESTADO DE RONDÔNIA. SERVIDOR PÚBLICO. FOLHA DE PAGAMENTO. CONSIGNAÇÃO. CANCELAMENTO. PEDIDO. ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DISPENSA. RELAÇÃO CONTRATUAL. INTERFERÊNCIA. DIREITO CIVIL. POLÍTICA DE CRÉDITO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO (CF/1988, ART. 22, I E VII). INOBSERVÂNCIA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Aç…

ARE 1.547.105

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repetição de indébito tributário. Termo inicial dos juros de mora. Alegada ofensa à constituição. Ausência de repercussão geral. Recurso desprovido com aplicação de multa do art. 1.021, §4º, do código de processo civil. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo interposto pelo Estado do Tocantins contra acórdão do Tribunal de Justiça local que reconheceu o direito da concessionária…

ADI 5.644

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 06/06/2025

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. LEI 1.297/2017 DO ESTADO DE SÃO PAULO. VINCULAÇÃO DE PARCELA DE 40% DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA À PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA SUPLEMENTAR. LEI DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO LOCAL. OFENSA À INICIATIVA LEGISLATIVA RESERVADA AOS DEFENSORES-PÚBLICOS GERAIS, NOS TERMOS DOS ARTS. 134, § 4º C/C ARTS. 93, CAPUT E 96, II, DA CONSTITUIÇ…

ADI 7.702

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 05/03/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE CRIA O FUNDO DO PLANO RIO GRANDE – FUNRIGS. DISPOSITIVOS QUE AUTORIZAM A GESTÃO DO FUNDO POR MEIO DE REPASSE DE RECURSOS PARA OUTROS FUNDOS E A PARTICIPAÇÃO DE FUNDO FINANCEIRO DE NATUREZA PRIVADA CRIADO E MANTIDO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTROLADA PELO ESTADO. PRESERVAÇÃO DAS FINALIDADES LEGAIS E PREVISÃO DE MECANISMOS DE CONTROLE. CONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. É constitucional norma estadual q…

RE 1.046.211

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 27/11/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AQUISIÇÃO DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO PELO BANCO BRADESCO. ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.192-70/2001, ART. 29, CAPUT E PARÁGRFO ÚNICO. INCONSTITUCIONALIDADE. REEXAME DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXIGÊNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E INSTITUIÇÃO BANCÁRIA NÃO OFICIAL. AGRAVO …

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.