Como funciona o cálculo das reduções
A Lei 11.941/2009 decompôs o crédito tributário em rubricas distintas (principal, multas, juros de mora e encargo legal) e atribuiu a cada uma um percentual específico de redução no pagamento à vista: 100% das multas de mora e de ofício, 40% das multas isoladas, 45% dos juros de mora e 100% do encargo legal.
Segundo o STJ, a redução de 45% recai sobre o valor histórico dos próprios juros de mora que integram o crédito consolidado. Não se recalculam os juros sobre um débito já reduzido pela remissão das multas, pois isso tornaria inócua a previsão legal de redução parcial dos juros.
Por que a remissão das multas não zera os juros
O contribuinte costuma sustentar que, extinta a multa em 100%, os juros que incidiriam sobre ela também desapareceriam. O STJ rejeitou essa leitura: as remissões são distintas e independentes, e interpretar de outro modo esvaziaria as partes da lei que fixam percentuais próprios para juros e encargo legal.
Na prática, a dívida é consolidada com todas as rubricas e, em seguida, aplicam-se os descontos sobre cada uma delas separadamente. Os juros de mora, portanto, permanecem devidos em 55% do seu valor original.
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