JurisprudênciaIA

Empresas urbanas devem pagar a contribuição ao INCRA sobre a folha de salários após a EC 33/2001?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento divulgado em informativo do STJ, aplicando o decidido pelo STF no RE 630.898 (Tema 495 da repercussão geral), é constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA, devida por empresas urbanas e rurais sobre a folha de salários, inclusive após a Emenda Constitucional 33/2001.

A contribuição não foi extinta e alcança empresas urbanas

Durante anos discutiu-se se a contribuição ao INCRA teria sido extinta pela Lei 7.787/1989 ou pelas Leis 8.212/1991 e 8.213/1991, e se empresas urbanas, sem ligação com a atividade rural, deveriam pagá-la. O STF, em repercussão geral, encerrou a controvérsia: a contribuição subsiste e é devida por empresas urbanas e rurais.

Segundo essa orientação, a Lei 7.787/1989 suprimiu apenas a parcela de custeio do Prorural, e a parcela de 0,2% destinada ao INCRA não foi extinta por nenhuma das leis posteriores. O STJ, que antes entendia pela impossibilidade da cobrança a partir de 1989, ajustou sua jurisprudência em juízo de retratação.

O impacto da EC 33/2001 e a situação atual

O argumento de que a EC 33/2001 teria limitado as bases de cálculo das contribuições de intervenção no domínio econômico, inviabilizando a incidência sobre a folha de salários, também foi rejeitado: a cobrança permanece válida mesmo após a emenda.

Na prática, empresas urbanas não têm mais tese consolidada para afastar a contribuição ao INCRA sobre a folha. Discussões residuais sobre valores ou períodos específicos continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 765 do STJ · RE 630.898

É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC n. 33/2001.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. VALORES PAGOS AOS EMPREGADOS PARA COMPENSAR A SUPRESSÃO DO DIREITO AO INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO ("HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO - HRA"). INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Os valores pagos aos empregados para compensar a supressão do direito ao intervalo intrajornada para repouso e alimentação (H…

Acórdão

j. 03/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL (CPP). ZONA FRANCA DE MANAUS. EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL. INAPLICABILIDADE DA IMUNIDADE À CPP. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscit…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRECLUSÃO. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial acarreta a preclusão da matéria não impug…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS DE TERCEIROS INCIDENTES SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. TETO DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS. CORTE DE ORIGEM QUE APLICOU A RATIO DECIDENDI DO TEMA N. 1079/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA N. 1390/STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 489 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática conheceu do agravo em recurso …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/02/2026

Ementa. TRIBUTÁRIO. TEMA 1390. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS. BASE DE CÁLCULO. LIMITE DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS. I. CASO EM EXAME 1. Tema 1.390: recursos especiais (REsp n. 2.185.634, REsp n. 2.187.625, REsp n. 2.187.646 e REsp n. 2.188.421) representativos de controvérsia repetitiva relativa à aplicabilidade do limite de 20 (vinte) salários mínimos à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de te…

Acórdão

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