JurisprudênciaIA

Sociedade de economia mista com capital aberto na bolsa tem imunidade tributária?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não. Conforme entendimento divulgado no Informativo 1771 do STF, a sociedade de economia mista que abre o capital na bolsa busca financiamento de investidores que esperam lucro como retorno. Essa característica afasta a jurisprudência da Corte que poderia legitimar o gozo da imunidade tributária recíproca por essas empresas.

Por que a abertura de capital afasta a imunidade

O ponto central do entendimento é a finalidade da abertura de capital. Quando a sociedade de economia mista lança ações no mercado, ela capta recursos de investidores privados, e esses investidores aportam dinheiro justamente na expectativa de receber lucros como retorno do investimento.

Essa peculiaridade, segundo o STF, é incompatível com a lógica que em outros casos permitiu estender a imunidade tributária a estatais. A presença de acionistas privados com expectativa de lucro descaracteriza o cenário em que a proteção fiscal se justificaria.

O que isso significa na prática

Sociedades de economia mista com ações negociadas em bolsa tendem a ser tratadas, para fins tributários, de forma semelhante às empresas privadas com que competem, sem o benefício da imunidade. A distribuição de resultados a investidores do mercado é o fator decisivo nesse exame.

Ainda assim, a análise da imunidade de estatais costuma considerar as circunstâncias de cada empresa, e os tribunais examinam caso a caso a estrutura societária e a destinação dos lucros. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 993 do STF · RE 600.867

A finalidade de abrir o capital da empresa é conseguir fontes de financiamento, advindas do mercado, o qual espera receber lucros como retorno deste investimento. Essa peculiaridade afasta a jurisprudência da Suprema Corte segunda a qual se poderia legitimar o gozo da imunidade tributária.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.578.275

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 14/04/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imunidade tributária recíproca. IPTU. Sociedade de economia mista. Empresa pública. Desestatização. Empresa privada. Atividade econômica com fins lucrativos. Temas 385 e 437-RG. Incidência a partir da desestatização. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que concedeu parcial provimento a recurso extraor…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.583.411

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 30/03/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Imunidade tributária recíproca. Sociedade de economia mista. Atividade econômica com intuito lucrativo. Reexame de fatos e provas. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário apresentado por Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, por entender que a controvérsia…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.460.220

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 05/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NO ART. 150, VI, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS A ACIONISTAS PRIVADOS. RISCO AO EQUILÍBRIO CONCORRENCIAL. IMUNIDADE RECÍPROCA…

EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.471.621

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 20/10/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU. BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS (CEMIG). SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA NEGOCIADA EM BOLSA DE VALORES. REMUNERAÇÃO DO CAPITAL DE ACIONISTAS PRIVADOS. CF/1988, ART. 150, IV, “A”. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RE 1.317.330…

EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.313.512

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos divergentes no agravo regimental no recurso extraordinário. Imunidade tributária. IPTU. Sociedade de economia mista. Serviço público. Repercussão geral. Tema RG nº 1.398. Sobrestamento do processo. Embargos de divergência parcialmente acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência nos quais se discute a aplicação da imunidade tributária recíproca de IPTU sobre bens imóveis de sociedade de economia mista, afetados à prestação de ser…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.366.014

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 26/05/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no Recurso extraordinário com agravo. IPTU. Empresa de economia mista. Serviço público de energia elétrica. Imunidade tributária recíproca. Inaplicabilidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Município de São José dos Pinhais contra decisão mediante a qual reconhecida a isenção tributária em favor da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel), em sede de embargos à execução fiscal movidos contra cobrança …

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