Súmula 586 do STF
“Incide imposto de renda sobre os juros remetidos para o exterior, com base em contrato de mútuo.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. Nos termos da Súmula 586 do STF, incide imposto de renda sobre os juros remetidos para o exterior com base em contrato de mútuo. Como o rendimento é produzido por capital emprestado a tomador no Brasil, a fonte do ganho está em território nacional e o pagamento ao credor estrangeiro sofre a tributação.
No mútuo internacional, uma empresa ou pessoa no Brasil toma dinheiro emprestado de credor situado no exterior e remete os juros como remuneração do capital. Esses juros são renda gerada por fonte brasileira: é aqui que o capital é aplicado e que o rendimento nasce.
Por isso, diferentemente da hipótese de serviços prestados integralmente fora do país, a remessa de juros de mútuo tem conexão direta com o território nacional, o que legitima a cobrança do imposto de renda sobre esses valores.
Na prática, a tributação costuma operar por retenção na fonte no momento da remessa, cabendo à fonte pagadora brasileira o recolhimento, conforme a legislação vigente. O custo tributário deve ser considerado no planejamento de empréstimos externos e na negociação das condições do contrato.
Alíquotas, regimes especiais e efeitos de tratados internacionais para evitar dupla tributação dependem da legislação aplicável a cada operação, e os tribunais examinam essas particularidades caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Incide imposto de renda sobre os juros remetidos para o exterior, com base em contrato de mútuo.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 05/11/2025
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Juros de mora contratuais. Matéria infraconstitucional. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que considerou a discussão sobre a legitimidade da incidência do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA (IRPJ) E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). LUCROS AUFERIDOS POR CONTROLADAS OU COLIGADAS NO EXTERIOR. ART. 74 DA MP 2.158-35/2001. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 537 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRETENSÃO DE REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto por COPESUL – Companhia Petroquímica do Sul contra d…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. AUXÍLIO-CRECHE PAGO A SERVIDOR PÚBLICO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. REMESSA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 1.033 DO CPC. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pela União (Fazenda Nacional) contra decisão monocrática que negara seguimento ao recurso extraordinário, por entender que a controvérsia …
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/08/2025
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro. Incidência. Resultado positivo de equivalência patrimonial de empresas controladas situadas no exterior. Critério material de incidência. Prequestionamento. Ausência. Âmbito infraconstitucional da matéria debatida pelo Tribunal de Origem. Ofensa reflexa à Constituição. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se al…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/06/2025
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE GANHO DE CAPITAL POR DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DE LEGÍTIMA. IMPOSTO ACRESCIDO DE JUROS E DE MULTA. PAGAMENTO DO TRIBUTO. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. NECESSIDADE DE REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA E ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 279 E 636/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita a…
Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 05/03/2025
EMENTA: Direito constitucional e processual civil. Recurso extraordinário. Isenção de imposto de renda. Prévio requerimento administrativo e interesse de agir. Desnecessidade. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão de Turma Recursal do Estado do Ceará, que confirmou sentença de extinção do processo por ausência de interesse de agir. Isso ao fundamento de que o ajuizamento não foi precedido de requerimento administrativo para i…
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