O que a tese validou
O diferencial de alíquota (difal) corresponde à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino, cobrada na entrada da mercadoria vinda de outro estado. O STF confirmou que essa exigência pode alcançar as empresas do Simples Nacional.
Dois argumentos comuns dos contribuintes foram afastados pela própria formulação da tese: não importa a posição da empresa na cadeia produtiva (se revende ou consome a mercadoria) nem o fato de o regime simplificado não permitir o aproveitamento de créditos para compensar o valor pago.
Impacto para as empresas optantes
Na prática, a compra interestadual feita por optante do Simples pode sair mais cara do que sugere a guia unificada do regime, pois o difal é recolhido por fora, diretamente ao estado de destino. Esse custo adicional deve entrar no planejamento de compras de fornecedores de outros estados.
A tese resolve a questão constitucional da cobrança em si. Discussões sobre a forma de cálculo, a base normativa estadual e o cumprimento de exigências formais em cada operação continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais.
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