Lei formal para aumentar, decreto apenas para corrigir
A tese traça uma linha clara entre duas situações. Aumentar o valor venal, ou seja, elevar a base de cálculo do IPTU acima da inflação, é majoração de tributo e depende de lei aprovada pela câmara municipal. Já a simples atualização monetária, que apenas recompõe a perda inflacionária do período, pode ser feita por decreto do prefeito.
O critério de controle é objetivo: o percentual aplicado pelo decreto não pode exceder os índices inflacionários anuais de correção monetária. Tudo o que ultrapassar esse patamar configura aumento real e exige lei em sentido formal, sob pena de violação à legalidade tributária.
O que isso significa na prática
Contribuintes que recebem carnês de IPTU com valor venal reajustado por decreto acima da inflação podem questionar a cobrança, pedindo que o cálculo observe apenas a correção monetária. Os tribunais examinam caso a caso qual índice foi aplicado e se houve extrapolação.
Para os municípios, a tese não impede a atualização das plantas genéricas de valores, mas exige que qualquer revisão que implique aumento real passe pelo processo legislativo.
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