JurisprudênciaIA

Incide contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 72 (RE 576.967) que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade, e o STJ ajustou sua jurisprudência a esse entendimento. A verba não é contraprestação pelo trabalho e não integra a folha de salários para fins de tributação patronal.

O fundamento da não incidência

O salário-maternidade é pago durante o afastamento da empregada, período em que não há prestação de serviço. Para o STF, por não se tratar de contraprestação pelo trabalho nem de retribuição decorrente do contrato, a verba não se enquadra no conceito de folha de salários e demais rendimentos do trabalho previsto no art. 195, I, a, da Constituição.

Sem esse enquadramento constitucional, falta base para a cobrança da contribuição patronal sobre o salário-maternidade. Trata-se de tese firmada em repercussão geral, vinculante para os demais tribunais.

Aplicação pelo STJ e efeitos práticos

O STJ, que antes admitia a incidência, realizou juízo de retratação para se alinhar ao Tema 72 do STF e passou a afastar a contribuição patronal sobre essa verba. Na prática, o empregador não deve incluir o salário-maternidade na base de cálculo da contribuição previdenciária a seu cargo.

Questões acessórias, como a recuperação de valores recolhidos indevidamente no passado, envolvem prazos e requisitos próprios e são examinadas pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 882 do STJ · RE 576.967

Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, é ilegítima a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/05/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS (JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM REPETITIVO). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. SALÁRIO-MATERNIDADE. TEMAS REPETITIVOS 478, 479, 737, 738, 739 E 740/STJ. TEMAS 72 E 985/STF. CANCELAMENTO E MANUTENÇÃO DE TESES. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE PARCIALMENTE PROVIDO, EM MENOR EXTENSÃO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, MANTIDO O DESPROVIMENTO DO RECURSO DA FAZENDA NACIONAL; CANCELAMENTO DAS TESES …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/05/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. TEMA 72/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO.1. No julgamento do Tema 72/STF, a Suprema Corte adotou interpretação distinta da anteriormente havida no STJ, concluindo de maneira definitiva pela inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.2. A incidência da contri…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/03/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSOS ESPECIAIS EM MANDADO DE SEGURANÇA, COM JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, CPC). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS E INDENIZADAS. PRESCRIÇÃO. TEMAS 4, 72 E 985/STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECURSOS ESPECIAIS PARCIALMENTE PROVIDOS EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. O juízo de retratação mostra-se cabível porque o acórdão anterior desta Corte amparou-se, ao menos em parte, em en…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO CPC. TEMA N. 72 DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Retorno dos autos ao Colegiado para juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do julgamento do Tema n. 72/STF. 2. A dis…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/02/2026

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SALÁRIO MATERNIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA 72/STF. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 2/2016/STJ. 2. No caso, o…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 09/02/2026

TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA. JULGAMENTO DA QUESTÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O SIGNO DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 72/STF. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 576.967/PR-RG (Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 21/10/2020), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que "é inconstitucional a incidência de con…

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