JurisprudênciaIA

A adesão a parcelamento tributário interrompe a prescrição intercorrente na execução fiscal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, mas o efeito é de interrupção, não de simples suspensão. Segundo a jurisprudência do STJ divulgada em informativo, a adesão a parcelamento tributário suspende a exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, por ser reconhecimento inequívoco do débito (art. 174, IV, do CTN). O prazo recomeça por inteiro a partir do inadimplemento da última parcela.

Interrupção, e não suspensão

A distinção é decisiva para a contagem do prazo. Na suspensão, o prazo já iniciado volta a correr somando o período anterior. Na interrupção, o prazo recomeça do zero quando volta a fluir. O STJ entende que o parcelamento interrompe a prescrição, porque a adesão representa reconhecimento inequívoco da dívida pelo contribuinte, hipótese do art. 174, IV, do CTN.

Enquanto o parcelamento está em curso, a exigibilidade do crédito fica suspensa e a Fazenda não pode prosseguir com atos de cobrança. Rompido o acordo, o prazo prescricional volta a correr por inteiro a partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte.

Consequências práticas para o devedor

Quem adere a um parcelamento reinicia a contagem da prescrição em favor do Fisco: o tempo já transcorrido antes da adesão é desconsiderado. Isso significa que o parcelamento, além de suspender a cobrança, amplia na prática o período em que o crédito pode ser exigido.

A identificação do marco exato do inadimplemento e seus reflexos na execução fiscal dependem das circunstâncias de cada parcelamento, e os tribunais examinam esses pontos caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 754 do STJ · REsp 1.742.611

Execução fiscal. Adesão a programa de parcelamento. Prescrição intercorrente. Interrupção. A adesão a programa de parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que a adesão a parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, IV, do CTN, voltando a correr o prazo, por inteiro, a partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte (REsp 1.742.611/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/6/2018, DJe …”Ler na íntegra

Execução fiscal. Adesão a programa de parcelamento. Prescrição intercorrente. Interrupção. A adesão a programa de parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que a adesão a parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, IV, do CTN, voltando a correr o prazo, por inteiro, a partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte (REsp 1.742.611/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 26/11/2018.). Contudo, diferente da orientação firmada nesta Corte Superior, o acórdão recorrido considerou que a adesão a programa de parcelamento tributário suspenderia o prazo prescricional. A diferença basilar entre suspensão e interrupção do prazo prescricional é que no primeiro o prazo já se iniciou, voltando a correr somando-se o período anteriormente transcorrido. Já na interrupção, o prazo de prescrição também já se iniciou, contudo, ao voltar a correr, recomeça-se por inteiro. Informativo de Jurisprudência n. 740 Informativo de Jurisprudência n. 638

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 01/07/2026

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Acórdão

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Acórdão

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Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/04/2026

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Acórdão

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO NÃO COMPROVADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a revisão de acórdão a respeito da existência de parcelamento de débito tributário, para fins de interrupção de prazo de prescrição intercorrente, exige o reexame do co…

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