JurisprudênciaIA

As contribuições ao SEBRAE APEX e ABDI continuam devidas após a EC 33?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu no Tema 325 que as contribuições devidas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI, com fundamento na Lei 8.029/1990, foram recepcionadas pela Emenda Constitucional 33/2001. Elas continuam válidas e exigíveis mesmo após a emenda, que não afastou a cobrança sobre a folha de salários dessas contribuições.

O que estava em discussão

Contribuintes sustentavam que a EC 33/2001, ao tratar das bases econômicas das contribuições, teria tornado inválida a cobrança das contribuições ao SEBRAE, à APEX e à ABDI instituídas pela Lei 8.029/1990. A tese buscava afastar a exigência a partir da emenda.

O STF rejeitou o argumento e afirmou que essas contribuições foram recepcionadas pela EC 33/2001. Em outras palavras, a emenda não revogou nem invalidou a exigência fundada na Lei 8.029/1990, que permanece compatível com a Constituição.

O que isso significa na prática

Ações que pediam a suspensão da cobrança ou a restituição dos valores recolhidos ao SEBRAE, à APEX e à ABDI com base na suposta incompatibilidade com a EC 33/2001 tendem a ser julgadas improcedentes diante da tese de repercussão geral.

Questões distintas, como o enquadramento de determinada empresa entre os sujeitos passivos dessas contribuições, não são resolvidas pela tese e seguem dependendo do exame do caso concreto.

O que dizem os tribunais

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 639.856

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/08/2025

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SEGURADOS FILIADOS ANTES DE 16.12.1998. REGRA DE TRANSIÇÃO DA EC 20/98. INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO HARMÔNICA DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto por segurado do Regime Geral de Previdência Social c…

ARE 1.531.316

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 23/06/2025

EMENTA: Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuições Previdenciárias sobre proventos. Servidor que preencheu os requisitos para a aposentadoria antes das EC nº 20/98 e 41/03, mas que efetivamente se aposentou em 2012. Alegação de direito adquirido à não incidência de descontos previdenciários sobre os proventos. Constitucionalidade dos descontos realizados após a EC nº 41/03. Precedentes. Agravo não provido. I. Caso em exam…

ARE 1.535.430

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 28/05/2025

EMENTA: Direito tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Contribuição ao seguro de acidente do trabalho. Constitucionalidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão de negativa de seguimento ao recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é constitucional a contribuição destinada ao financiamento do seguro de acidente de trabalho e da aposentadoria especial após a EC nº 20/9…

ARE 1.535.430

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/05/2025

EMENTA Direito tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Contribuição ao seguro de acidente do trabalho. Constitucionalidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão de negativa de seguimento ao recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é constitucional a contribuição destinada ao financiamento do seguro de acidente de trabalho e da aposentadoria especial após a EC nº 20/98…

RE 1.508.285

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 04/10/2024

EMENTA: Direito constitucional e previdenciário. Recurso extraordinário. Complementação de contribuição previdenciária. Regra de transição da EC nº 103/2019. Repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão de Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que condenou o INSS a conceder benefício de aposentadoria, com fundamento no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019, mediante a complementação de contribuição previdenciária para …

RE 700.922

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 09/09/2024

Ementa: DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. TEMA 651 DA REPERCUSSÃO GERALCONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. ANTES DA EC 20/1998, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIA O FATURAMENTO COMO UMA DAS BASES DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR PARA A SEGURIDADE SOCIAL, MAS NÃO A RECEITA. ART. 25, I e II, DA LEI 8.870/1994, REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20/1998. BASE DE CÁLCULO SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA CO…

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