JurisprudênciaIA

A quem pertence o imposto de renda retido na fonte dos servidores estaduais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Pertence aos Estados e ao Distrito Federal. O STF definiu no Tema 364 que é dessas unidades federativas a titularidade do imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por elas próprias e por suas autarquias e fundações. O valor arrecadado não é da União.

Como funciona a titularidade do IR na fonte

Embora o imposto de renda seja tributo federal, a Constituição destina aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do IR retido na fonte sobre os rendimentos que eles pagam. A tese do STF confirma essa titularidade e a estende aos pagamentos feitos pelas autarquias e fundações que essas unidades instituírem e mantiverem.

O alcance é amplo quanto à natureza do pagamento: a tese fala em rendimentos pagos a qualquer título, o que abrange não apenas a remuneração dos servidores, mas outras verbas sujeitas à retenção na fonte pagas por esses entes e suas entidades.

O que isso significa na prática

A consequência mais direta é orçamentária e processual: os valores retidos ficam com o Estado ou o Distrito Federal, e disputas sobre esse imposto envolvem o ente estadual, não a União. Isso repercute, por exemplo, na definição de quem figura nas ações que discutem a retenção.

Situações específicas, como a retenção por outras entidades ou controvérsias sobre a competência para julgar cada demanda, dependem do exame do caso concreto pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 364 da Repercussão Geral (STF) · RE 607.886

É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.574.861

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/02/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Repartição de receitas tributárias. Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF. Art. 157, I, da Constituição Federal. Tema 364 da repercussão geral. Titularidade dos Estados. Pagamentos a ex-empregados de sociedade de economia mista estadual (extinto BANERJ). Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário.…

ARE 1.573.495

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/02/2026

Ementa: Direito Tributário e Processual Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Imposto de renda retido na fonte. Servidor público estadual. Cobrança pela União. Repercussão geral. Deficiência na fundamentação. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante de deficiência na fundamentação da repercussão geral. II. Questão em discussão 2. Verificar se é possível superar os óbices apon…

ARE 1.467.922

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 12/11/2024

EMENTA: Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Imposto de renda retido na fonte. Legitimidade passiva do estado do rio de janeiro. Tema rg nº 364. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que reconheceu a legitimidade passiva do Estado do Rio de Janeiro e determinou que este restitua à autora os valores de IRPF incidente sobre o abono variável. A autora sustenta que a discussão não se relac…

ARE 1.327.491

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 21/10/2024

EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito tributário. Tema nº 1.174. Imposto de renda na fonte. Alíquota de 25%. Aposentadoria e pensão. Pessoa física residente ou domiciliada no exterior. Inconstitucionalidade. Desarmonia com a progressividade, a vedação do confisco, a isonomia, a proporcionalidade e a capacidade contributiva. 1. O imposto de renda cobrado de pessoa física orienta-se pelo critério da progressividade e, ainda, pelos princípios da vedação do co…

ARE 1.433.424

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 02/10/2023

EMENTA: DIREITO CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta…

RE 1.362.061

Tribunal Pleno · Rel. Ministra Presidente · j. 22/09/2023

EMENTA: Constitucional e financeiro. Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Art. 159, I, b, da Constituição da República. Base de cálculo. Comparativo dos dados do Balanço Geral da União (BGU) com as portarias da Secretaria do Tesouro Nacional. Dedução de valores recolhidos para o Programa de Integração Nacional (PIN) e Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste (PROTERRA). Desconto de 5,6% para o Fundo Social de Emergência …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.