JurisprudênciaIA

Empresa pode aproveitar créditos de PIS e COFINS de despesas do período cumulativo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF decidiu no Tema 179 que a empresa não pode aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre despesas ocorridas durante o regime cumulativo. Segundo a tese, os créditos são presumidos e o direito ao desconto só nasce com despesas incorridas após o início da vigência do regime não cumulativo, sem violação à não cumulatividade.

Por que não há crédito sobre despesas antigas

A não cumulatividade do PIS e da COFINS, na visão firmada pelo STF, opera com créditos presumidos definidos pela legislação. Isso significa que o desconto de créditos não é um direito amplo sobre qualquer despesa, mas um mecanismo que só se aplica dentro do próprio regime não cumulativo.

Despesas realizadas enquanto a empresa ainda estava no sistema cumulativo ficam fora desse mecanismo. Como o direito ao desconto surge apenas com despesas incorridas depois da entrada no regime não cumulativo, não há inconstitucionalidade na vedação ao aproveitamento retroativo.

O que isso significa na prática

Empresas que migraram do regime cumulativo para o não cumulativo não conseguem transformar despesas do período anterior em créditos de PIS e COFINS com base em argumento constitucional. A tese fecha essa porta.

Permanecem em aberto, e dependem da legislação e do caso concreto, as discussões sobre quais despesas do período não cumulativo geram crédito, tema que os tribunais examinam à luz das leis de regência de cada contribuição.

O que dizem os tribunais

Tema 179 da Repercussão Geral (STF) · RE 587.108

Em relação às contribuições ao PIS/COFINS, não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo, pois os créditos são presumidos e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.581.564

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRÉDITOS DE PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS ORIUNDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. AUTONOMIA DO LEGISLADOR ORDINÁRIO. ART. 195, § 12, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 756 DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIACOM COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame…

ARE 1.536.605

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 22/09/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PIS E COFINS SOBRE ICMS. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. LEI FEDERAL N. 14.592/2023. AUTONOMIA DO LEGISLADOR ORDINÁRIO. RE 841.979 (TEMA 756/RG). CREDITAMENTO. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES NA ETAPA ANTERIOR. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. MEDIDA PROVISÓRIA. PRESSUPOSTOS DE URGÊNCIA E RELEVÂNCIA. EXAME JUDICIAL. EXCEPCIONALI…

RE 1.541.343

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 22/09/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS E COFINS SOBRE ICMS. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. LEI FEDERAL N. 14.592/2023. AUTONOMIA DO LEGISLADOR ORDINÁRIO. RE 841.979 (TEMA 756/RG). CREDITAMENTO. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES NA ETAPA ANTERIOR. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. MEDIDA PROVISÓRIA. PRESSUPOSTOS DE URGÊNCIA E RELEVÂNCIA. EXAME JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE. RECUR…

RE 1.555.637

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 15/09/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. PIS e Cofins. Creditamento. Óleo diesel. Tributação monofásica. Necessidade de exame de legislação infraconstitucional. Inviabilidade de recurso extraordinário. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se tratava do creditamento de PIS e Cofins sobre óleo diesel por postos de combustíveis no período de 11 de março de 2022 a 31 de dezembro de…

RE 1.544.018

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Programa de Integração Social – PIS. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Não cumulatividade. Restrição ao aproveitamento de créditos sobre o valor do ICMS incidente na aquisição de bens e serviços. MP 1.159/2023. Lei 14.592/2023. Tema 756 (RE-RG 841.979). Matéria infraconstitucional. Vício no processo legislativo. Súmula 279/STF. Ausência de argumentos capazes de infirmar a d…

ARE 1.556.943

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 25/08/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Regime não-cumulativo. Créditos de PIS/COFINS. Inclusão do ICMS incidente como custos de aquisição. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do …

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