Por que não há crédito sobre despesas antigas
A não cumulatividade do PIS e da COFINS, na visão firmada pelo STF, opera com créditos presumidos definidos pela legislação. Isso significa que o desconto de créditos não é um direito amplo sobre qualquer despesa, mas um mecanismo que só se aplica dentro do próprio regime não cumulativo.
Despesas realizadas enquanto a empresa ainda estava no sistema cumulativo ficam fora desse mecanismo. Como o direito ao desconto surge apenas com despesas incorridas depois da entrada no regime não cumulativo, não há inconstitucionalidade na vedação ao aproveitamento retroativo.
O que isso significa na prática
Empresas que migraram do regime cumulativo para o não cumulativo não conseguem transformar despesas do período anterior em créditos de PIS e COFINS com base em argumento constitucional. A tese fecha essa porta.
Permanecem em aberto, e dependem da legislação e do caso concreto, as discussões sobre quais despesas do período não cumulativo geram crédito, tema que os tribunais examinam à luz das leis de regência de cada contribuição.
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