JurisprudênciaIA

Empresa pode aproveitar créditos de PIS e COFINS de despesas do período cumulativo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF decidiu no Tema 179 que a empresa não pode aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre despesas ocorridas durante o regime cumulativo. Segundo a tese, os créditos são presumidos e o direito ao desconto só nasce com despesas incorridas após o início da vigência do regime não cumulativo, sem violação à não cumulatividade.

Por que não há crédito sobre despesas antigas

A não cumulatividade do PIS e da COFINS, na visão firmada pelo STF, opera com créditos presumidos definidos pela legislação. Isso significa que o desconto de créditos não é um direito amplo sobre qualquer despesa, mas um mecanismo que só se aplica dentro do próprio regime não cumulativo.

Despesas realizadas enquanto a empresa ainda estava no sistema cumulativo ficam fora desse mecanismo. Como o direito ao desconto surge apenas com despesas incorridas depois da entrada no regime não cumulativo, não há inconstitucionalidade na vedação ao aproveitamento retroativo.

O que isso significa na prática

Empresas que migraram do regime cumulativo para o não cumulativo não conseguem transformar despesas do período anterior em créditos de PIS e COFINS com base em argumento constitucional. A tese fecha essa porta.

Permanecem em aberto, e dependem da legislação e do caso concreto, as discussões sobre quais despesas do período não cumulativo geram crédito, tema que os tribunais examinam à luz das leis de regência de cada contribuição.

O que dizem os tribunais

Tema 179 da Repercussão Geral (STF) · RE 587.108

Em relação às contribuições ao PIS/COFINS, não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo, pois os créditos são presumidos e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.592.401

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 29/04/2026

Ementa: Direito Processual Civil e Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. PIS/COFINS. Créditos. Aquisição de álcool anidro por varejista. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo acórdão que havia negado o direito a créditos de PIS e COFINS sobre a aquisição de álcool etílico anidro combustível (AEAC) por varej…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.566.751

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 23/03/2026

Ementa: SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. COMBUSTÍVEIS. COMERCIANTE VAREJISTA. ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO VEDADO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR 192/2022. ALÍQUOTA ZERO APLICÁVEL A PRODUTORES, FABRICANTES E IMPORTADORES. MANUTENÇÃO DOS CRÉDITOS. REVOGAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA 1.118/2022 E LEI COMPLEMENTAR 194/2022. BENEFÍCIO FISCAL QUE NÃO ALCANÇOU COMERCIANTES VAREJISTAS. IMPE…

RE 1.581.564

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/02/2026

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRÉDITOS DE PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS ORIUNDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. AUTONOMIA DO LEGISLADOR ORDINÁRIO. ART. 195, § 12, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 756 DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIACOM COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.566.960

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 27/10/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Crédito presumido. Pis/cofins. Exclusão da base de cálculo. Irpj. Csll. Ofensa indireta à Constituição Federal. Art. 93, ix, da constituição federal. Fundamentação. Incidência do tema 339 da repercussão geral. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, mantendo o entendimento do juízo de origem sobre a impos…

RE 1.541.343

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/09/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS E COFINS SOBRE ICMS. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. LEI FEDERAL N. 14.592/2023. AUTONOMIA DO LEGISLADOR ORDINÁRIO. RE 841.979 (TEMA 756/RG). CREDITAMENTO. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES NA ETAPA ANTERIOR. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. MEDIDA PROVISÓRIA. PRESSUPOSTOS DE URGÊNCIA E RELEVÂNCIA. EXAME JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE. RECUR…

ARE 1.536.605

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/09/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PIS E COFINS SOBRE ICMS. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. LEI FEDERAL N. 14.592/2023. AUTONOMIA DO LEGISLADOR ORDINÁRIO. RE 841.979 (TEMA 756/RG). CREDITAMENTO. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES NA ETAPA ANTERIOR. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. MEDIDA PROVISÓRIA. PRESSUPOSTOS DE URGÊNCIA E RELEVÂNCIA. EXAME JUDICIAL. EXCEPCIONALI…

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