O alcance da tese para os bancos
A controvérsia envolvia saber se as receitas típicas da atividade financeira, como as decorrentes da intermediação bancária, estariam fora do conceito de faturamento para fins de PIS e COFINS. O STF entendeu que não: por serem fruto da atividade empresarial típica dessas instituições, tais receitas operacionais compõem a base das contribuições.
A tese vale inclusive para a redação original da Lei 9.718/1998, o que fecha a discussão sobre o período anterior a alterações legislativas posteriores. Ficam preservadas, porém, as exclusões e deduções que a própria legislação autoriza.
O que isso significa na prática
Instituições financeiras que buscavam afastar o PIS e a COFINS sobre suas receitas operacionais típicas encontram na tese um entendimento consolidado em sentido contrário. A definição do que constitui receita da atividade típica de cada instituição, contudo, pode exigir análise contábil e jurídica caso a caso.
As deduções e exclusões legais permanecem aplicáveis, de modo que o cálculo concreto da base tributável depende da legislação de regência e da situação de cada contribuinte.
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