JurisprudênciaIA

Empresa pode tomar crédito de PIS não cumulativo em compras de fornecedor estrangeiro?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF decidiu no Tema 707 que é constitucional o art. 3º, § 3º, incisos I e II, da Lei 10.637/2003, que veda o creditamento do PIS, no regime não cumulativo, em relação às operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior. Compras de fornecedor estrangeiro não geram crédito da contribuição.

A lógica da vedação ao crédito

No regime não cumulativo do PIS, os créditos servem para neutralizar a contribuição que incidiu na etapa anterior da cadeia. Quando o fornecedor é pessoa jurídica domiciliada no exterior, a receita da venda não foi tributada pelo PIS interno no Brasil, de modo que não há contribuição anterior a ser compensada.

Por isso a lei condiciona o crédito a aquisições de pessoas jurídicas domiciliadas no país e a custos e despesas pagos a quem esteja domiciliado no Brasil. O STF considerou essa restrição compatível com a Constituição.

O que muda para o importador

A tese fecha a porta para empresas que pretendiam apurar crédito de PIS do regime não cumulativo interno com base em compras feitas diretamente de fornecedores estrangeiros. Esse fundamento específico não prospera nos tribunais.

A tese trata da vedação prevista na Lei 10.637/2003 para o PIS interno, conforme a redação adotada pelo STF na fixação da tese. Outras discussões sobre a tributação de importações e seus respectivos créditos seguem regras próprias e devem ser analisadas conforme a legislação aplicável a cada situação, com exame caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 707 da Repercussão Geral (STF) · RE 698.531

Revela-se constitucional o artigo 3º, § 3º, incisos I e II, da Lei nº 10.637/2003, no que veda o creditamento da contribuição para o Programa de Integração Social, no regime não cumulativo, em relação às operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.582.110

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 23/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. RECEITAS FINANCEIRAS. CREDITAMENTO. RESTRIÇÃO. ARTS. 3º, INC. V, DAS LEIS FEDERAIS 10.637/2002 E 10.833/2003 (NA REDAÇÃO DA LEI 10.865/2004). DECRETO 8.426/2015. VALIDADE. AUTONOMIA DO LEGISLADOR ORDINÁRIO. TEMAS 756 E 939 DE REPERCUSSÃO GERAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃ…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.566.751

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 23/03/2026

Ementa: SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. COMBUSTÍVEIS. COMERCIANTE VAREJISTA. ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO VEDADO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR 192/2022. ALÍQUOTA ZERO APLICÁVEL A PRODUTORES, FABRICANTES E IMPORTADORES. MANUTENÇÃO DOS CRÉDITOS. REVOGAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA 1.118/2022 E LEI COMPLEMENTAR 194/2022. BENEFÍCIO FISCAL QUE NÃO ALCANÇOU COMERCIANTES VAREJISTAS. IMPE…

RE 1.581.564

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/02/2026

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRÉDITOS DE PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS ORIUNDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. AUTONOMIA DO LEGISLADOR ORDINÁRIO. ART. 195, § 12, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 756 DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIACOM COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.544.018

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Programa de Integração Social – PIS. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Não cumulatividade. Restrição ao aproveitamento de créditos sobre o valor do ICMS incidente na aquisição de bens e serviços. MP 1.159/2023. Lei 14.592/2023. Tema 756 (RE-RG 841.979). Matéria infraconstitucional. Vício no processo legislativo. Súmula 279/STF. Ausência de argumentos capazes de infirmar a d…

AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.528.397

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX · j. 12/08/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO REAL. VINCULAÇÃO AO REGIME NÃO CUMULATIVO. VALIDADE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS PROSPECTIVOS À DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE. CARÁTER PRECÁRIO DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NA ORIGEM. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. INEXISTÊNCIA DE EX…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.545.466

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 10/06/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. Aproveitamento de créditos sobre o valor do ICMS incidente na aquisição de bens e serviços. MP 1.159/2023. Lei 14.592/2023. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Desprovimento do agravo. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em d…

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