JurisprudênciaIA

O fator previdenciário no cálculo da aposentadoria é constitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu no Tema 1091 que é constitucional o fator previdenciário previsto no art. 29 da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 9.876/99. Assim, a aplicação do fator no cálculo da aposentadoria não pode ser afastada judicialmente sob o argumento de inconstitucionalidade.

O que o STF validou

O fator previdenciário é a fórmula que ajusta o valor da aposentadoria conforme elementos como a idade e o tempo de contribuição do segurado, introduzida pela Lei 9.876/99 no art. 29 da Lei de Benefícios. Sua aplicação costuma reduzir o valor de aposentadorias requeridas mais cedo, o que motivou inúmeras ações questionando sua validade.

No Tema 1091, o STF encerrou essa discussão: o fator previdenciário, tal como previsto no caput, incisos e parágrafos do art. 29 da Lei 8.213/91, é compatível com a Constituição. A decisão em repercussão geral vincula os demais tribunais do país.

O que isso significa na prática

Ações que pedem o afastamento do fator previdenciário apenas por suposta inconstitucionalidade tendem a ser rejeitadas com base nessa tese. O segurado não pode exigir que o benefício seja calculado sem o fator quando a lei determina sua incidência.

A tese não trata, porém, de erros concretos de cálculo nem de outras regras de apuração do benefício, que continuam sujeitas a discussão conforme o caso. Questões sobre a forma de aplicação da fórmula em situações específicas dependem do exame de cada processo.

O que dizem os tribunais

Tema 1091 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.221.630

É constitucional o fator previdenciário previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/99.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 639.856

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/08/2025

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SEGURADOS FILIADOS ANTES DE 16.12.1998. REGRA DE TRANSIÇÃO DA EC 20/98. INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO HARMÔNICA DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto por segurado do Regime Geral de Previdência Social c…

RE 1.436.364

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/06/2025

Ementa: Direito previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Aposentadoria proporcional. Momento de incidência do coeficiente de proporcionalidade no cálculo do benefício. Questão diversa àquela decidida no julgamento do tema 76 da sistemática da repercussão geral. Matéria infraconstitucional. Natureza da verba. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata…

ARE 1.502.111

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 10/03/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 25.09.2024. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA URBANA POR IDADE. REVISÃO. EC 103/2019. RMI MAJORAÇÃO. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. TEMPO FICTO. LEI 8.213/91. REGRAS DE TRANSIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, acerca da necessidade de efetiva co…

ARE 1.502.111

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 22/02/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 25.09.2024. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA URBANA POR IDADE. REVISÃO. EC 103/2019. RMI MAJORAÇÃO. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. TEMPO FICTO. LEI 8.213/91. REGRAS DE TRANSIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, acerca da necessidade de efetiva co…

ADI 2.110

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 21/03/2024

EMENTA: AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRIMEIRA REFORMA DA PREVIDÊNCIA (EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998 E LEI N. 9.876/1999). JULGAMENTO CONJUNTO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI N. 9.876/1999. REJEIÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE. CARÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FATOR PREVIDENCIÁRIO E AMPLIAÇÃO DO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO (PBC) DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONSTITUCIONALIDADE. ATESTADO DE VACINAÇÃO E FREQUÊNCIA ESCOLAR PARA RECEBER SALÁRIO-FAMÍLIA. EXIGÊNCIA LEGÍTIMA. …

RE 1.221.630

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 04/06/2020

EMENTA: Recurso extraordinário. Direito Previdenciário. Benefício previdenciário. Fator Previdenciário. Constitucionalidade. Existência de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Recurso extraordinário provido para cassar o acórdão recorrido e determinar de que a Corte de origem profira novo julgamento observando a orientação jurisprudencial emanada do Plenário do STF. Tese de repercussão geral: É constitucional o fator previ…

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