Súmula 566 do STF
“Enquanto pendente, o pedido de readaptação fundado em desvio funcional não gera direitos para o servidor, relativamente ao cargo pleiteado.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. Nos termos da Súmula 566 do STF, enquanto pendente, o pedido de readaptação fundado em desvio funcional não gera direitos para o servidor em relação ao cargo pleiteado. Ou seja, o simples protocolo do pedido não assegura enquadramento, vencimentos ou qualquer vantagem própria do cargo pretendido.
O desvio funcional ocorre quando o servidor exerce, de fato, atribuições diferentes das do cargo que titulariza. Diante disso, alguns servidores pedem a readaptação para o cargo cujas funções efetivamente desempenham.
O enunciado fixa que a mera pendência desse pedido não cria situação jurídica consolidada: até que haja decisão, o servidor não adquire direitos relativos ao cargo pleiteado, como se já o ocupasse.
Na prática, o servidor não pode exigir, apenas com base no pedido em tramitação, o padrão remuneratório ou as vantagens do cargo pretendido. A expectativa gerada pelo requerimento não equivale a direito.
A súmula trata da fase em que o pedido está pendente. Outras discussões, como eventuais diferenças remuneratórias pelo período de desvio ou os efeitos de uma decisão favorável, dependem das normas aplicáveis e são examinadas caso a caso pelos tribunais.
“Enquanto pendente, o pedido de readaptação fundado em desvio funcional não gera direitos para o servidor, relativamente ao cargo pleiteado.”
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