Tema 163 de IRR (TST)
“A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Sim. Pelo Tema 163 do TST (IRR), a garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, "b", do ADCT, alcança o contrato de experiência, que é contrato por prazo determinado. Quem engravida durante a experiência tem, em regra, direito à estabilidade provisória, mesmo que o contrato tenha data marcada para terminar.
O contrato de experiência serve para o empregador avaliar a trabalhadora antes da efetivação e tem prazo certo. A controvérsia era se a estabilidade da gestante, criada para impedir a dispensa arbitrária, se aplicaria a um vínculo que já nasce com termo final. O TST firmou tese vinculante afirmando que sim: a garantia constitucional é cabível no contrato de experiência.
Com isso, a proteção da gestante não depende da modalidade de contratação. O que importa é a gravidez no curso do vínculo, e não o tipo de contrato firmado.
Confirmada a gravidez durante o contrato de experiência, o encerramento do vínculo pelo simples fim do prazo, ou a dispensa sem justa causa, não afasta a garantia. A trabalhadora pode pleitear a reintegração ou a indenização do período de estabilidade, conforme as circunstâncias do caso.
Detalhes como a data da concepção, a comunicação ao empregador e o cálculo das verbas são examinados caso a caso pela Justiça do Trabalho, mas a premissa central está definida na tese do TST.
“A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado.”
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT examinou detidamente a questões atinentes à estabilidade da gestante, expondo os motivos que firmaram o seu convencimento. A decisão regional, portanto, ainda que contrária aos interesses da parte, está devidamente fundamentada, não havendo falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA…
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