JurisprudênciaIA

Engravidei durante o contrato de experiência, tenho garantia de emprego?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. Pelo Tema 163 do TST (IRR), a garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, "b", do ADCT, alcança o contrato de experiência, que é contrato por prazo determinado. Quem engravida durante a experiência tem, em regra, direito à estabilidade provisória, mesmo que o contrato tenha data marcada para terminar.

Por que a garantia vale na experiência

O contrato de experiência serve para o empregador avaliar a trabalhadora antes da efetivação e tem prazo certo. A controvérsia era se a estabilidade da gestante, criada para impedir a dispensa arbitrária, se aplicaria a um vínculo que já nasce com termo final. O TST firmou tese vinculante afirmando que sim: a garantia constitucional é cabível no contrato de experiência.

Com isso, a proteção da gestante não depende da modalidade de contratação. O que importa é a gravidez no curso do vínculo, e não o tipo de contrato firmado.

O que isso significa na prática

Confirmada a gravidez durante o contrato de experiência, o encerramento do vínculo pelo simples fim do prazo, ou a dispensa sem justa causa, não afasta a garantia. A trabalhadora pode pleitear a reintegração ou a indenização do período de estabilidade, conforme as circunstâncias do caso.

Detalhes como a data da concepção, a comunicação ao empregador e o cálculo das verbas são examinados caso a caso pela Justiça do Trabalho, mas a premissa central está definida na tese do TST.

O que dizem os tribunais

Tema 163 de IRR (TST)

A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 1001568-71.2025.5.02.0068

2ª Turma · Rel. LIANA CHAIB · j. 10/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ESTABILIDADE GESTANTE - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - COMPROVAÇÃO DA GRAVIDEZ NA VIGÊNCIA CONTRATUAL – NOVO EMPREGO- TEMAS 163, 119 E 134 DE IRR DO TST . A controvérsia cinge-se ao direito à estabilidade provisória da gestante em contrato por prazo determinado. Constatado pelo TRT, com base nos exames médicos e ultrassonografia, que a reclamante já se encontrava grávida na data da rescisão contratual…

Recurso de Revista 0000134-62.2022.5.09.0072

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 03/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PROTEÇÃO AO NASCITURO. ARTIGO 10 DO ATO DE DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. TEMA 163 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de discussão acerca da extensão, à trabalhadora gestante contratada por tempo determinado (contrato de experiência), do direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do Ato…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020197-11.2022.5.04.0020

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento de que o fato de a trabalhadora ter sido admitida por meio de contrato de experiência não afasta o direito à estabilidade da gestante, tendo em vista de que o art.10, II, "b", do ADCT exige apenas a gravidez e a dispensa imotivada. Ademais, o Supremo Tribunal F…

Recurso de Revista 0000629-75.2021.5.12.0002

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 07/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. I - GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DIREITO A GARANTIA DE EMPREGO. 1. Nos termos do Tema 163 da Tabela de Repercussão Geral desta Corte, " a garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, b, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado ". 2. Não se cogita, pois, de má aplicação da Súmula nº 244, III, do TST, que em nada conflita com o Tema 497 de…

Agravo 0010291-50.2022.5.15.0065

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT examinou detidamente a questões atinentes à estabilidade da gestante, expondo os motivos que firmaram o seu convencimento. A decisão regional, portanto, ainda que contrária aos interesses da parte, está devidamente fundamentada, não havendo falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA…

Recurso de Revista 0011039-23.2024.5.03.0073

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TEMA 497 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de a empregada gestante, admitida mediante contrato por prazo determinado, gozar de estabilidade provisória detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Discute-se o…

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