JurisprudênciaIA

O contrato de experiência terminou e estou grávida, a empresa pode não me efetivar?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Em regra, não pode simplesmente encerrar o vínculo. O TST fixou no IRR 163 que a garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, "b", do ADCT, também se aplica ao contrato de experiência, que é modalidade de contrato por prazo determinado. A gravidez confirmada durante o contrato assegura a estabilidade provisória.

Por que o contrato de experiência não afasta a estabilidade

O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado: as partes já sabem, desde o início, que ele tem data para acabar. Por isso, muitas empresas entendiam que o simples fim do prazo não configuraria dispensa e, portanto, não haveria estabilidade a proteger.

O TST rejeitou essa leitura. Segundo a tese firmada, a garantia de emprego da gestante do ADCT é cabível também no contrato de experiência. Ou seja, a natureza temporária do vínculo não retira da trabalhadora grávida a proteção constitucional contra a perda do emprego.

O que isso significa na prática

Se a gravidez é anterior ao término do contrato de experiência, a trabalhadora tem direito à garantia de emprego, ainda que o prazo contratual tenha se esgotado. A negativa de continuidade do vínculo nessas condições costuma gerar condenações ao pagamento do período de estabilidade ou à reintegração, conforme o caso.

A aplicação concreta depende das provas de cada processo, especialmente quanto ao momento da concepção. Os tribunais examinam caso a caso, e as decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 163 de IRR (TST)

A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0000134-62.2022.5.09.0072

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 03/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PROTEÇÃO AO NASCITURO. ARTIGO 10 DO ATO DE DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. TEMA 163 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de discussão acerca da extensão, à trabalhadora gestante contratada por tempo determinado (contrato de experiência), do direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do Ato…

Recurso de Revista 0011039-23.2024.5.03.0073

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TEMA 497 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de a empregada gestante, admitida mediante contrato por prazo determinado, gozar de estabilidade provisória detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Discute-se o…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011007-75.2022.5.03.0012

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244, III, DO TST. PRECEDENTE VINCULANTE. TEMA 163 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior firmou Precedente Vinculante (Tema 163 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), no sentido de que “ A…

Recurso de Revista 0001030-18.2023.5.09.0122

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de a empregada gestante, admitida mediante contrato por prazo determinado, gozar de estabilidade provisória detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Tribunal Regional consignou que a reclamante estava grávida na data do e…

Recurso de Revista 0011173-78.2022.5.03.0151

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O colendo Tribunal Regional não reconheceu a estabilidade provisória da autora, sob o fundamento de que o “art. 10, II, b, do ADCT é incompatível com a contratação por prazo determinado, da qual é espécie o contrato de experiência, em que as partes já estão cientes da provisoriedade do vínculo” (pág.192). A jurisprudênci…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000129-94.2022.5.12.0027

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/05/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processa…

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