Por que o Plano Collor II ficou de fora
Ao julgar as diferenças de correção do FGTS decorrentes dos planos econômicos, o STF reconheceu o direito dos trabalhadores em relação a alguns expurgos, mas não em relação a todos. Para o Plano Collor II (fevereiro de 1991), a conclusão foi de que não há direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas.
O Tema 1112 também resolveu uma dúvida que alimentava novas ações: o julgamento do RE 611.503 (Tema 360) não superou o entendimento do RE 226.855. Ou seja, a negativa quanto ao Collor II permanece válida como orientação consolidada do STF.
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