JurisprudênciaIA

Empregado readmitido pode contar o tempo de serviço anterior?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, sim. A Súmula 215 do STF garante que o tempo de serviço anterior conta a favor do empregado readmitido. Há duas exceções: se o empregado foi despedido por falta grave ou se recebeu a indenização legal quando do desligamento anterior, o período antigo não é computado.

A regra e as duas exceções

Quando o empregado retorna à mesma empresa, a regra é a soma: o tempo de serviço do vínculo anterior é contado a seu favor no novo contrato. A súmula, contudo, exclui duas situações da regra geral.

A primeira exceção é a despedida por falta grave: quem foi dispensado por justa causa não carrega o período anterior para o novo vínculo. A segunda é o recebimento da indenização legal: se o desligamento anterior já foi indenizado, aquele tempo se considera quitado e não se soma novamente.

O que isso significa na prática

A contagem do tempo anterior repercute em direitos que dependem da duração do vínculo. Em cada caso, é preciso verificar como se deu o término do contrato anterior: a forma da dispensa e a existência de indenização definem se a soma é possível, e os tribunais examinam essa prova caso a caso.

A súmula estabelece o critério geral; os efeitos concretos da soma sobre cada parcela dependem da legislação aplicável ao período e das circunstâncias do contrato.

O que dizem os tribunais

Súmula 215 do STF

Conta-se a favor de empregado readmitido o tempo de serviço anterior, salvo se houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização legal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.560.725

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contagem de tempo de advocacia anterior à Emenda Constitucional 20/1998 para fins de aposentadoria em regime próprio. Inexistência de tempo fictício. Jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pelo Estado de São Paulo e pela São Paulo Previdência – SPPRE…

ARE 1.533.202

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/04/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Averbação de tempo de serviço de advocacia anterior à Emenda Constitucional 20/1998. Possibilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, no qual se discute a possibilidade de contagem de tempo de serviço de advocacia exercido em período a…

ARE 1.533.202

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/04/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Averbação de tempo de serviço de advocacia anterior à Emenda Constitucional 20/1998. Possibilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, no qual se discute a possibilidade de contagem de tempo de serviço de advocacia exercido em período a…

RE 1.483.776

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/03/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROFESSORES. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS. JURISPRUDÊNCIA DO STF. NEGA-SE PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que manteve a inclusão do tempo de serviço como Coordenadora Pedagógica para fins de aposentadoria especial de professora. 2. A recorrente exerceu a função …

RE 1.434.116

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 19/06/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. APLICAÇÃO DAS NORMAS DO RGPS. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EM ATIVIDADE SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA TEMPO DE SERVIÇO COMUM. CONTAGEM DIFERENCIADA PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 942 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RE 1434116 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Tu…

RE 1.406.145

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 03/04/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZA TRABALHISTA. EXERCÍCIO DE ADVOCACIA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998 E AO INGRESSO NA MAGISTRATURA. AVERBAÇÃO PARA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE EM AMBAS AS TURMAS DESTE SUPREMO TRIBUNAL. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE…

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