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Quando começa a correção monetária do crédito escritural de PIS e Cofins pedido em ressarcimento ao Fisco?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, só depois de 360 dias. O STJ fixou no Tema 1003 que a correção monetária do crédito escritural excedente de tributo não cumulativo, pedido em ressarcimento, começa apenas após o transcurso do prazo de 360 dias que o Fisco tem para analisar o pedido administrativo, previsto no art. 24 da Lei 11.457/2007.

Por que o crédito escritural não é corrigido desde o início

No regime não cumulativo, os créditos de PIS e Cofins são escriturais: servem para deduzir o valor devido da contribuição e não representam, por si, uma dívida do Fisco com o contribuinte. A legislação veda a atualização monetária e a incidência de juros sobre esses valores, qualquer que seja a forma de aproveitamento escolhida (dedução, compensação ou ressarcimento em dinheiro).

O próprio STF já definiu que a correção monetária não integra o núcleo constitucional da não cumulatividade, de modo que eventual atualização depende de autorização do legislador. Sem previsão legal específica, a regra é a impossibilidade de corrigir o crédito escritural.

A exceção: resistência ilegítima do Fisco

A jurisprudência do STJ admite a atualização quando o crédito escritural se desnatura pela resistência injustificada da Fazenda ao seu aproveitamento. Isso ocorre, por exemplo, quando o contribuinte precisa ir a juízo para ver reconhecido o direito ao creditamento ou quando o Fisco deixa escoar, sem qualquer manifestação, o prazo de 360 dias para responder ao pedido administrativo.

Segundo a tese, esperar esses 360 dias não transforma a correção em sanção: trata-se de conceder prazo razoável para a administração confirmar ou rejeitar o pedido de ressarcimento. Vencido o prazo sem apreciação, caracteriza-se a resistência ilegítima e a correção passa a incidir.

O que isso significa na prática

Quem protocola pedido de ressarcimento de crédito excedente de PIS e Cofins não tem direito a correção desde o protocolo: o marco inicial é o dia seguinte ao fim dos 360 dias sem análise pelo Fisco. Os tribunais aplicam esse entendimento caso a caso, verificando a data do pedido e a inércia da administração no período.

O que dizem os tribunais

Informativo 670 do STJ · Tema 1.003

O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 03/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO REALIZADO POR MEIO DE DARF. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. ART. 39, § 4º, DA LEI N. 9.250/1995. DISTINÇÃO COM CRÉDITO ESCRITURAL EXCEDENTE DE TRIBUTO SUJEITO AO REGIME NÃO CUMULATIVO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.003/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DETERMINANTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE …

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Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 03/02/2026

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 360 DIAS PREVISTO NO ART. 24 DA LEI 11.457/2007. APLICAÇÃO DO TEMA 1003/STJ INCLUSIVE AOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE RESSARCIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A controvérsia destes autos consiste em definir se a mora administrativa, que autoriza a incidência de correção monetária sobre créditos a serem ressarcidos, somente se configura ap…

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Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/10/2024

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRÉDITOS PRESUMIDOS DE PIS/COFINS. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. PROCEDIMENTO ESPECIAL. DEMORA DO FISCO. PRAZO DE 60 DIAS DA PORTARIA MF 348/2014 QUE NÃO PREVALECE AO CONTIDO NO ART. 24 DA LEI N. 11.457/2007. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.003/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 360 DIAS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigênc…

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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE AO EXAURIMENTO DO PRAZO DE 360 DIAS A QUE ALUDE O ART. 24 DA LEI 11.457/2007. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ, SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMUL…

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