JurisprudênciaIA

Preciso de ação contra o banco para corrigir monetariamente depósito judicial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 271 do STJ estabelece que a correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário. O direito à atualização do valor depositado pode ser reconhecido no próprio processo em que o depósito foi feito, sem necessidade de demanda autônoma contra a instituição financeira.

O que a súmula assegura

A correção monetária não é acréscimo, mas mera recomposição do valor da moeda corroído pela inflação. Partindo dessa premissa, a súmula afasta a exigência de que a parte proponha ação própria contra o banco depositário apenas para obter a atualização do depósito judicial.

Na prática, a atualização pode ser pleiteada e determinada nos próprios autos em que o depósito existe, simplificando o caminho de quem tem valores retidos em conta judicial.

O que isso significa na prática

A orientação evita a multiplicação de demandas e reconhece que a correção é consequência natural do depósito, exigível de forma incidental. O banco depositário responde pela atualização independentemente de processo autônomo.

Questões como o índice aplicável, o período de atualização e eventuais expurgos dependem do caso concreto e da legislação de regência, e os tribunais examinam esses pontos caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 271 do STJ

A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário. (CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2002, DJ 21/08/2002, p. 136)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONVÊNIO TJSP/BANCO DO BRASIL. TABELA PRÁTICA DO TJSP. LIMITES DE COGNIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por exequentes contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da CF/1988, em cumprimento de sentença no qual houve depósito…

Acórdão

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Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL EM GARANTIA DO JUÍZO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA (RESPONSABILIDADE DO BANCO DEPOSITÁRIO). JUROS MORATÓRIOS (RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR). DISTINÇÃO DE NATUREZAS. TEMA 677/STJ (REVISADO NO RESP 1.820.963/SP). APLICABILIDADE IMEDIATA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. DEDUÇÃO DO SALDO DA CONTA JUDICIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Recurso especial contra acórdão que manteve a extinção…

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/05/2025

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Acórdão

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