Súmula 315 do STJ
“Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial. (CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2005, DJ 18/10/2005, p. 102)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. A Súmula 315 do STJ estabelece que não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial. Quando a decisão no agravo se limita a barrar o recurso especial por questão de admissibilidade, não há julgamento de mérito apto a gerar divergência embargável.
Os embargos de divergência servem para uniformizar a jurisprudência interna do STJ quando órgãos do tribunal decidem a mesma questão de modo diferente. Pressupõem, portanto, um julgamento que enfrente a matéria em condições de comparação com outro precedente.
Quando o agravo de instrumento apenas mantém a inadmissão do recurso especial, o tribunal não julga o recurso em si: limita-se ao juízo de admissibilidade. A súmula entende que, nesse cenário, falta o pressuposto para os embargos de divergência.
A parte que teve o recurso especial barrado em agravo não pode usar os embargos de divergência como nova tentativa de destrancar o recurso. O enunciado convive com a orientação de que, quando o agravo efetivamente decide o próprio recurso especial, a situação é diversa.
A distinção entre decisão que apenas nega admissibilidade e decisão que adentra o mérito do recurso especial nem sempre é evidente, e os tribunais examinam essa fronteira caso a caso.
“Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial. (CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2005, DJ 18/10/2005, p. 102)”
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