JurisprudênciaIA

A indenização da desapropriação pode ser corrigida monetariamente mais de uma vez?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 67 do STJ garante que, na desapropriação, a indenização pode ser atualizada monetariamente mais de uma vez, independentemente de ter decorrido prazo superior a um ano entre o cálculo e o efetivo pagamento. O objetivo é preservar o valor real devido ao expropriado.

O alcance da atualização repetida

A correção monetária não é acréscimo, mas mera recomposição do poder de compra da moeda corroído pela inflação. Partindo dessa premissa, a súmula admite que a indenização expropriatória seja atualizada quantas vezes forem necessárias até o pagamento efetivo, sempre que houver defasagem entre o cálculo e a quitação.

A súmula também afasta a exigência de prazo mínimo: a nova atualização cabe mesmo que não tenha passado um ano entre o cálculo e o pagamento. O que importa é a existência de intervalo capaz de defasar o valor, não a duração formal desse intervalo.

O que isso significa na prática

O expropriado não deve receber menos do que o valor justo apenas porque o processo ou o pagamento demoraram. Se entre a conta homologada e o depósito houver nova desvalorização, cabe recalcular o montante com correção adicional.

Os índices aplicáveis e a forma de cálculo em cada fase, inclusive no regime de precatórios, dependem da legislação vigente e são examinados pelos tribunais caso a caso, mas o princípio da súmula permanece: a atualização acompanha o pagamento até ele ocorrer de fato.

O que dizem os tribunais

Súmula 67 do STJ

Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a um ano entre o cálculo e o efetivo pagamento da indenização. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993, p. 774)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES · j. 30/06/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PROVIMENTO NEGADO.1. Agravo interno da decisão monocrática, proferida em recurso especial, que (a) afastou a alegação de negativa de prestação jurisdicional por inexistência de violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil; (b) reconheceu, em observância à coisa julgada formada no …

Acórdão

j. 25/05/2026

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL A PARTIR DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULAS N. 54 E 362 DO STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de indenização por danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios devem incidir a partir do evento danoso, c…

Acórdão

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Acórdão

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RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PACTUAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS. 1. Ação revisional de contrato c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada em 14/02/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 30/05/2022 e concluso ao g…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/05/2022

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. EXTENSÃO. ÁREA CONTÍGUA. IMPOSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PARÂMETRO. ÚLTIMO LAUDO JUDICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. O art. 20 do Decreto n. 3.365/1941 reserva às ações próprias as discussões que vão além das alegações sobre vícios processuais e impugnação quanto à avaliação do imóvel expropriado. 2. Há violação aos limites das matérias que podem ser discutidas em desapropriação direta quand…

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