JurisprudênciaIA

A taxa Selic pode substituir juros de mora e correção monetária na indenização por dano moral?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda está em aberto no STJ. Em informativo de jurisprudência, a Corte registrou julgamento inconcluso sobre a aplicação da taxa Selic no lugar de correção monetária mais juros de mora em indenização por dano moral: houve votos nos dois sentidos e pedido de vista coletiva, sem tese consolidada até aquele registro.

O que estava em discussão

O debate gira em torno do art. 406 do Código Civil: se a condenação por dano moral deve ser atualizada pela taxa Selic, que já embute correção e juros, ou pelo modelo tradicional de correção monetária somada aos juros de mora. Um dos votos deu provimento ao recurso para aplicar a Selic desde a citação até o pagamento.

Em sentido contrário, o relator votou por negar provimento, rejeitando a Selic para dívidas de responsabilidade civil contratual ou extracontratual. Ponderou que a Selic não espelha o mercado nem reflete a real depreciação da moeda, e foi acompanhado por outros ministros.

O que isso significa na prática

Como o julgamento foi suspenso por pedido de vista convertido em vista coletiva, o informativo não traz orientação definitiva. Enquanto não houver conclusão, o critério de atualização das condenações por dano moral tende a variar conforme o tribunal e o caso concreto.

Quem litiga sobre o tema deve acompanhar o desfecho do julgamento no STJ e verificar como as turmas vêm decidindo, pois os tribunais examinam a questão caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo ajudam a mapear a aplicação atual.

O que dizem os tribunais

Informativo 781 do STJ · Em 7

Dano moral. Indenização. Art. 406 do Código Civil. Critério de correção. Juros de mora. Taxa Selic. Pedido de vista. Trata-se de pedido de indenização por dano moral em que se discute a possibilidade de se aplicar a taxa Selic em detrimento da correção monetária somada aos juros de mora. Em 7/6/2023, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Raul Araújo dando provimento ao recurso especial, para determinar que os juros de mora sobre o valor da condenação e a correção monetária sejam calculados pela taxa Selic, a incidir desde a citação até o efetivo pagamento, pediu vista regimental o Sr. Ministro Relator. Por sua vez, em sessão de julgamento de 1º/8/2023, o relator, Ministro…”Ler na íntegra

Dano moral. Indenização. Art. 406 do Código Civil. Critério de correção. Juros de mora. Taxa Selic. Pedido de vista. Trata-se de pedido de indenização por dano moral em que se discute a possibilidade de se aplicar a taxa Selic em detrimento da correção monetária somada aos juros de mora. Em 7/6/2023, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Raul Araújo dando provimento ao recurso especial, para determinar que os juros de mora sobre o valor da condenação e a correção monetária sejam calculados pela taxa Selic, a incidir desde a citação até o efetivo pagamento, pediu vista regimental o Sr. Ministro Relator. Por sua vez, em sessão de julgamento de 1º/8/2023, o relator, Ministro Luis Felipe Salomão, ratificou o voto anteriormente proferido para negar provimento ao recurso especial. Votou contra a utilização da taxa Selic nos casos de dívidas decorrentes de responsabilidade civil contratual ou extracontratual. Em seu voto, o Ministro ponderou que a taxa Selic não é espelho do mercado, e que não reflete a real depreciação da moeda. Na mesma sessão, houve a ratificação de voto do Ministro Raul Araújo, para dar provimento ao recurso especial. Os senhores Ministros João Otávio de Noronha e Humberto Martins acompanharam o relator. Em seguida, pediu vista antecipada o Ministro Benedito Gonçalves e, nos termos do art. 161, § 2º, do RISTJ, o pedido foi convertido em vista coletiva. Código Civil (CC), art. 406 Informativo de Jurisprudência n. 765

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 30/06/2026

RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DAN O MORAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA. CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ARBITRAMENTO. SÚMULA 362/STJ. ÍNDICES. SELIC E IPCA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. DANO MORAL. ATRASO EXCESSIVO E INJUSTIFICADO. SÚMULA 7/STJ.1. A controvérsia decorre do inadimplement…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. JUROS LEGAIS DO ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 7/STJ.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial, com fundamento no art. 105, III, a, da CF, contra acórdão que, em ação monitória fundada em cheque emitido em 20/09/2016, manteve sentença que constituiu título executivo judicial pelo remanescente de R$ 87.125,00, fixando correção monetária …

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL. INEXISTENTE. DANO MORAL AFASTADO. JUROS MORATÓRIOS. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. TEMA N. 1.368 DO STJ.1. Ação de resolução contratual c/c compensação por danos morais.2.A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o mero atraso na entrega da obra não causa dano moral, sendo necessária a pre…

Acórdão

j. 08/06/2026

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONSECUTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 406 DO CC E LEI 14.905/2024. TEMA 1.368/STJ. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE ÚNICO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI 14.905/2024. POSTERIOR INCIDÊNCIA DE IPCA E JUROS PELA TAXA LEGAL (SELIC DEDUZIDO O IPCA). RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. A taxa de juros mor…

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. JUROS DE MORA. PERÍODO ANTERIOR À LEI 14.905/2024. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. TAXA SELIC. TEMA 1.368/STJ. INCIDÊNCIA DO JUROS DE MORA ISOLADAMENTE. APLICAÇÃO DA SELIC COM DEDUÇÃO DO IPCA. CUMULAÇÃO DE ENGARGOS. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA DA SELIC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A taxa de juros de mora legal prevista no art. 406 do Código Civil corresponde à Taxa Selic, sem cumulação com qualquer índice de correção monetária…

Acórdão

j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. QUEDA NO DESEMBARQUE. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. ÍNDICE APLICÁVEL. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. LEI N. 14.905/…

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