JurisprudênciaIA

O banco responde pela correção da poupança de março e abril de 1990 ou a culpa é do Banco Central?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende do momento. Pelo Tema 95 do STJ, o banco depositário responde pela correção monetária dos valores retidos até a transferência ao Banco Central. Por isso, o banco é parte legítima para o reajuste de março de 1990 e também de abril, quando o aniversário ou creditamento da poupança ocorreu antes da transferência dos ativos.

O marco da transferência ao Banco Central

No bloqueio dos cruzados novos do Plano Collor, os valores ficaram algum tempo sob a guarda dos bancos antes de serem transferidos ao Banco Central. A tese define que, enquanto o dinheiro esteve com o banco depositário, é ele quem responde pela correção monetária dos ativos retidos.

Depois da transferência, a responsabilidade deixa de ser do banco. O divisor de águas, portanto, não é uma data fixa igual para todos, mas o momento em que os ativos de cada conta foram efetivamente repassados ao Banco Central.

Março e abril de 1990 na prática

Para o mês de março de 1990, a tese reconhece a legitimidade passiva dos bancos depositários quanto à pretensão de reajuste dos saldos. Para abril de 1990, o banco também responde, mas apenas em relação às contas cujas datas de aniversário ou de creditamento foram anteriores à transferência dos ativos.

Na prática, quem discute expurgos desse período precisa verificar a data de aniversário da conta e o momento da transferência, pois é isso que define contra quem a ação deve ser dirigida. Os tribunais examinam essa cronologia caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 95 (STJ) · REsp 1070252/SP

Os bancos depositários são responsáveis pela correção monetária dos ativos retidos até o momento em que esses foram transferidos ao Banco Central do Brasil. Consequentemente, os bancos depositários são legitimados passivos quanto à pretensão de reajuste dos saldos referente ao mês de março de 1990, bem como ao pertinente ao mês de abril do mesmo ano, referente às contas de poupança cujas datas de aniversário ou creditamento foram anteriores à transferência dos ativos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS ECONÔMICOS. LEGITIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO E COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo regimental, desproveu o recurso, mantendo a condenação em ação de cobrança relacionada a expurgos inflacionários de cadernetas de poupança.2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança em que se pleiteou o pagamento das diferença…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/06/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL À LUZ DE TEMAS REPETITIVOS E COMPETÊNCIA DO STJ PARA LINDB. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação dos Temas n. 298, 300, 301, 302, 303, 304 e 685 do STJ, inci…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/04/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO IDEC CONTRA O BANCO DO BRASIL. PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989) E PLANO COLLOR I (MARÇO, ABRIL E MAIO DE 1990). CORREÇÃO MONETÁRIA E ÍNDICES APLICÁVEIS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. 1. É devida a correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de 42,72% em janeiro de 1989, com reflexo …

Acórdão

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 18/06/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO COLLOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENSÃO FORMULADA EM DESFAVOR DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL, EM HIPÓTESE ANÁLOGA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem trata-se de ação de cobrança em desfavor de Banco Central do Brasi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/11/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CRÉDITO RURAL. PLANO COLLOR (MARÇO 1990). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A correção monetária de débitos judiciais deve seguir os preceitos da Lei 6.899/…

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