JurisprudênciaIA

Ainda é possível cobrar na Justiça as diferenças de poupança do Plano Collor I?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não por ação individual autônoma. No Tema 284, o STF assentou que, declarada a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito às diferenças de poupança por expurgos desse plano depende de adesão ao acordo coletivo homologado naquela ação, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento.

A via do acordo coletivo

O STF declarou constitucional o Plano Collor I na ADPF 165. Como consequência, a tese do Tema 284 condiciona o recebimento das diferenças de correção monetária das cadernetas de poupança, atribuídas aos expurgos inflacionários daquele plano, à adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos homologados no âmbito da própria ADPF 165.

A adesão está sujeita a prazo: 24 meses contados da publicação da ata de julgamento da ADPF. Fora dessa via e desse prazo, não subsiste, em regra, caminho para cobrar as diferenças com fundamento na inconstitucionalidade do plano.

A proteção da coisa julgada

A segunda parte da tese resguarda a segurança jurídica em sentido inverso: quem já tem decisão favorável transitada em julgado não pode ser atingido. Não cabe ação rescisória nem arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos declarada pelo STF.

Ou seja, os bancos não podem usar a decisão da ADPF 165 para desfazer condenações já definitivas em favor de poupadores.

O que isso significa na prática

Para o poupador que ainda não tinha decisão definitiva, a alternativa passou a ser a adesão ao acordo coletivo, com os valores e condições nele previstos. A situação de cada processo, como fase, existência de trânsito em julgado e prazo de adesão, deve ser verificada caso a caso, e as decisões recentes mostram como os tribunais vêm aplicando a tese.

O que dizem os tribunais

Tema 284 da Repercussão Geral (STF) · RE 631.363

1. Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos de processos já transitados em julgado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 632.212

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/11/2025

Ementa: Direito do consumidor. Quartos embargos de declaração no recurso extraordinário. Amicus curiae. Ilegitimidade recursal. Ausência de obscuridade, contradição e omissão. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos por amici curiae, Abracon – Associação Brasileira do Consumidor e Associação Civil SOS Consumidor, em processo que trata de expurgos inflacionários de cadernetas de poupança decorrentes do Plano Collor II. 2. A Abracon alega omissã…

RE 631.363

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Embargos de declaração. Amicus curiae. Ilegitimidade recursal em processos de controle concentrado e repercussão geral. Acordo coletivo. Expurgos inflacionários. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por amicus curiae (Associação Civil SOS Consumidor) contra acórdão de órgão do Supremo Tribunal Federal no tema 284 da repercussão…

RE 631.363

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/07/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Expurgos inflacionários. Valores bloqueados do plano Collor I. ADPF 165. Constitucionalidade dos planos econômicos. Aplicação do acordo homologado no âmbito da ADPF 165 para a solução definitiva da lide. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário representativo do tema 284 da sistemática da repercussão geral, que discute o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cad…

RE 632.212

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/06/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Expurgos inflacionários. Plano Collor II. ADPF 165. Constitucionalidade dos planos econômicos. Aplicação do acordo homologado no âmbito da ADPF 165 para a solução definitiva da lide. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário representativo do Tema 285 da sistemática da repercussão geral, que discute o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, …

ADPF 165

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 10/06/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ECONÔMICO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETAS DE POUPANÇA. CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COLETIVO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. Caso em exame 1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro – CONSIF, com a participação de múltiplos amici curiae…

ADPF 165

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 26/05/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ECONÔMICO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETAS DE POUPANÇA. CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COLETIVO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. Caso em exame 1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro – CONSIF, com a participação de múltiplos amici curiae…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.