JurisprudênciaIA

Corretora de seguros paga a contribuição previdenciária adicional das instituições financeiras?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 728 que as sociedades corretoras de seguros estão fora do rol de entidades do art. 22, § 1º, da Lei 8.212/91, que impõe a contribuição previdenciária adicional às instituições financeiras e equiparadas. Logo, a corretora de seguros não se sujeita a esse adicional.

O enquadramento das corretoras de seguros

O art. 22, § 1º, da Lei 8.212/91 lista as entidades sujeitas ao adicional de contribuição previdenciária, como bancos e instituições do sistema financeiro. A tese esclarece que a sociedade corretora de seguros não integra esse rol: sua atividade de intermediação de seguros não se confunde com a das entidades expressamente listadas.

Por se tratar de norma que impõe carga tributária maior, a interpretação não pode ampliar a lista para alcançar quem o legislador não incluiu.

O que isso significa na prática

Corretoras de seguros autuadas ou cobradas pelo adicional podem invocar a tese para afastar a exigência e, conforme o caso, discutir a recuperação do que foi pago indevidamente, observados os prazos legais.

O enquadramento concreto de cada empresa depende do seu objeto social e das atividades efetivamente exercidas, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 728 (STJ) · REsp 1400287/RS

As 'sociedades corretoras de seguros' estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, §1o, da Lei n. 8.212/91.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. GOLPE DO LEILÃO FALSO. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA VOLUNTÁRIA. RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FORTUITO EXTERNO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que resoluções, portarias, circulares e normativos administrativos não se enquadram no conceito de "lei federal" previsto no art. 105, I…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRETAGEM DE SEGUROS. SUBSTITUIÇÃO DO CORRETOR PELO ESTIPULANTE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA. COMISSÕES SOBRE RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEVER DE DISTINGUISHING LIMITADO A PRECEDENTES VINCULANTES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão mon…

Acórdão

j. 11/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRETAGEM DE SEGUROS. SUBSTITUIÇÃO DO CORRETOR PELO ESTIPULANTE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA. COMISSÕES SOBRE RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEVER DE DISTINGUISHING LIMITADO A PRECEDENTES VINCULANTES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão mo…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

Direito do consumidor e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Empréstimo consignado. Fraude praticada por intermediadora. Responsabilidade de instituições financeiras. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo previsto no art. 1.042 do CPC para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. 2. Ação originária de anulação …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/02/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA NO CADASTRO DE CLIENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAIS. CCS-BACEN. POSSIBILIDADE. 1. É admitida a pesquisa no Cadastro de Clientes de Instituições Financeiras (CCS) junto ao Bacen em procedimentos cíveis, como mecanismo disponível ao credor de satisfação de seu crédito, na medida em que comporta os relacionamentos entre instituições financeiras e clientes, não abrangendo dados relativos a valor, movi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/09/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FRAUDE EM TRANSFERÊNCIAS VIA PIX. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento à apelação da consumidora, afastando a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraude em transferências bancárias realizadas via PIX, com fundamento na culpa exclusiva da vítima e de terceiros. 2. O Tribunal de origem concluiu pela ine…

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