A lógica da tese
Remissão e anistia perdoam parcelas da dívida, e o perdão pressupõe dívida existente. Quando o crédito tributário está com a exigibilidade suspensa por depósito judicial, é preciso verificar se multa, juros de mora e encargo legal realmente compõem esse crédito como saldos devedores. Só as rubricas presentes podem ser alcançadas pelo benefício legal.
O entendimento evita que o contribuinte aproveite a remissão para reduzir o montante a ser convertido em renda da Fazenda ou para levantar parte do depósito relativa a rubricas que não integravam o débito.
O que isso significa na prática
Quem tem débito garantido por depósito e pretende aproveitar lei de remissão precisa demonstrar, com os demonstrativos do crédito, que as rubricas perdoadas de fato existem naquele débito. Essa verificação é feita caso a caso.
Em regra, sem prova da existência das rubricas na composição do crédito, o pedido de levantamento parcial do depósito com base na remissão tende a ser rejeitado.
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