Juros de mora e juros remuneratórios não se confundem
A tese separa duas figuras. Os juros de mora integram o crédito tributário e penalizam o atraso no pagamento do tributo. Os juros remuneratórios, por sua vez, são a remuneração do próprio depósito judicial enquanto ele fica à disposição do juízo. O perdão legal dos primeiros não transforma os segundos em valor resgatável pelo depositante.
Assim, ainda que uma lei de remissão apague os juros de mora contidos no débito, os rendimentos do depósito seguem a sorte do próprio depósito, e não podem ser levantados pelo contribuinte com fundamento na remissão.
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