O que está em jogo na controvérsia
O ponto central é a fonte normativa do poder de arbitramento no ITCMD: se o fisco estadual pode arbitrar a base de cálculo do imposto com fundamento direto no Código Tributário Nacional ou se esse poder está condicionado à existência e aos limites de normas específicas editadas pela respectiva Unidade da Federação.
A resposta impacta lançamentos em que a autoridade fiscal desconsidera o valor declarado pelo contribuinte, em inventários e doações, e atribui valor diverso aos bens transmitidos.
Consequências práticas até o julgamento
Como o tema foi apenas afetado, ainda não há tese vinculante: a definição virá com o julgamento do repetitivo, que uniformizará o entendimento para todos os processos sobre a mesma questão. É comum a suspensão de feitos que tratam da controvérsia nesse período.
Contribuintes que enfrentam arbitramento da base do ITCMD devem acompanhar o desfecho do repetitivo, e a validade de cada lançamento continua sendo examinada caso a caso pelos tribunais, à luz da legislação estadual aplicável.
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