JurisprudênciaIA

Dívida anterior à incorporação de empresa por grupo em recuperação judicial se submete ao juízo universal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme informativo do STJ, o crédito constituído antes da incorporação da empresa por grupo em recuperação judicial submete-se ao juízo universal. Mesmo que a incorporação tenha ocorrido depois do pedido de recuperação, é o juízo da recuperação que controla os atos de constrição e alienação de bens do grupo, em nome da preservação da empresa.

A força atrativa do juízo universal

O juízo da recuperação judicial concentra o controle sobre os atos de constrição que atingem o patrimônio da recuperanda. O STJ já havia reconhecido essa força atrativa até para penhoras determinadas por execuções individuais antes do deferimento da recuperação, e aplicou raciocínio análogo à empresa incorporada posteriormente ao pedido.

A lógica é a do princípio da preservação da empresa: se os bens da incorporada passam a compor o patrimônio do grupo em soerguimento, permitir constrições paralelas em juízos diversos comprometeria o fluxo de caixa e a execução do plano de recuperação.

O que o juízo universal decide

Não se trata de extinguir o crédito, mas de definir quem controla a constrição. O juízo da recuperação avalia a essencialidade do bem para a atividade empresarial e decide se a penhora pode ser mantida, substituída ou afastada, independentemente da data em que a empresa foi incorporada ao grupo.

Na prática, credores com execuções contra a empresa incorporada devem levar os atos constritivos ao crivo do juízo da recuperação. A forma como cada constrição será tratada depende do caso concreto, e os tribunais examinam a essencialidade do bem caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 733 do STJ

Empresa incorporada a grupo empresarial em recuperação judicial. Crédito constituído anteriormente. Controle dos atos de constrição. Juízo universal. O crédito constituído anteriormente à incorporação de empresa a grupo empresarial em recuperação judicial deve se submeter ao juízo universal. No caso, tem-se que a despeito de o crédito ter sido constituído até a data do pedido da recuperação judicial, a incorporação da empresa pelo conglomerado de empresas em recuperação se deu posteriormente. Todavia, já foi decidido por esta Corte que, em situação análoga, pelo fato de o juízo universal possuir força atrativa para gerir os atos de constrição da empresa em recuperação, da mesma forma deve oc…”Ler na íntegra

Empresa incorporada a grupo empresarial em recuperação judicial. Crédito constituído anteriormente. Controle dos atos de constrição. Juízo universal. O crédito constituído anteriormente à incorporação de empresa a grupo empresarial em recuperação judicial deve se submeter ao juízo universal. No caso, tem-se que a despeito de o crédito ter sido constituído até a data do pedido da recuperação judicial, a incorporação da empresa pelo conglomerado de empresas em recuperação se deu posteriormente. Todavia, já foi decidido por esta Corte que, em situação análoga, pelo fato de o juízo universal possuir força atrativa para gerir os atos de constrição da empresa em recuperação, da mesma forma deve ocorrer tal atração quando já tiver sido determinada penhora pelo juízo da execução singular em data anterior ao deferimento do pedido de recuperação judicial. Utilizando de raciocínio análogo, mesmo que a empresa não estivesse no conglomerado de empresas que tiveram o pedido de recuperação judicial deferido, deve prevalecer o princípio da preservação da empresa, razão pela qual o juízo universal deve ser o único a gerir os atos de constrição e alienação dos bens do grupo de empresas em recuperação. Sendo assim, o juízo universal deve exercer o controle sobre os atos constritivos sobre o patrimônio do grupo em recuperação judicial, adequando a essencialidade do bem à atividade empresarial, independente da data em que a empresa foi incorporada à outra, já em plano de recuperação judicial. Nessa esteira, mesmo que a incorporação tenha ocorrido após a constituição do crédito e ao pedido de recuperação judicial, deve se operar a força atrativa do juízo universal como forma de manter a higidez do fluxo de caixa das empresas e, assim, gerenciar de forma exclusiva o plano de recuperação.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

j. 17/06/2026

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