JurisprudênciaIA

Quem executa as contribuições previdenciárias de sentença trabalhista quando a empresa faliu, a Justiça do Trabalho ou o juízo da falência?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O juízo da falência. Segundo informativo do STJ, compete ao juízo falimentar a execução das contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista devidas por sociedade falida. Após a quebra, essas cobranças ficam suspensas e o crédito passa pelo incidente de classificação de créditos públicos, integrando o quadro-geral de credores.

O que mudou com a Lei 14.112/2020

A reforma da lei de falências inseriu o art. 7º-A na Lei 11.101/2005, criando o incidente de classificação de crédito público. Para cada Fazenda Pública credora, o juízo falimentar deve instaurar esse incidente, abrangendo os créditos discutidos em execuções fiscais e também nas execuções instauradas de ofício, como as de contribuições previdenciárias reconhecidas em sentença trabalhista.

Enquanto o incidente tramita, as execuções correspondentes ficam suspensas até o encerramento da falência. O objetivo é que todos os créditos públicos integrem o quadro-geral de credores e sejam pagos na ordem legal de preferências do art. 83 da lei.

Por que a Justiça do Trabalho não pode prosseguir

Decretada a quebra, a execução do crédito previdenciário nos próprios autos da ação trabalhista invade a competência do juízo falimentar. A cobrança individual fora do concurso permitiria que um credor recebesse antes dos demais, quebrando a ordem de preferências que a falência existe para garantir.

Na prática, o crédito previdenciário apurado na Justiça do Trabalho deve ser habilitado e classificado no processo falimentar, e o pagamento seguirá a fila legal. Situações específicas, como créditos constituídos após a quebra, são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 834 do STJ

Competente ao juízo falimentar a execução de contribuições previdenciárias decorrentes de sentença proferida pela Justiça do Trabalho e devidas por sociedade falida.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 19/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL E TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL EM AÇÃO REVISIONAL DO CÁLCULO DE RMI DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO ORIUNDO DE ACIDENTE DO TRABALHO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE, NEXO CAUSAL OU INCAPACIDADE LABORAL. DISCUSSÃO DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUST…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 12/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUÍZO FALIMENTAR. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de conflito de competência suscitado entre o Juízo da 3ª Vara Cível de Garanhuns/PE, responsável pelo processo de falência, e o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína/TO, onde tramita execução trabalhista. 2. O agravante sustenta que o Juízo Trabalhista teria in…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 13/11/2024

CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA FALÊNCIA E JUÍZO DO TRABALHO. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 7º-A DA LEI 11.101/05. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO PÚBLICO. SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. 1. Conflito de competência suscitado em 24/1/2023. Autos conclusos ao gabinete em 27/4/2023. 2. O propósito do presente incidente é definir o juízo competente para a execução de contribuições previdenciári…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO DA FALÊNCIA. CONSTRIÇÃO DE BENS DE EMPRESA NÃO ABARCADA PELA FALÊNCIA. SÓCIOS AFASTADOS DOS EFEITOS DA FALÊNCIA POR FORÇA DE DECISÃO DO STJ. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não caracteriza conflito de competência a determinação feita pelo Juízo do Trabalho direcionando atos de execução para empresa não atingida pela falência, da qual constam como sócias pessoas que também são só…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 14/08/2024

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO OPOSIÇÃO DO JUÍZO DA FALÊNCIA. CONFLITO NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se caracteriza conflito de competência quando inexiste oposição do juízo da recuperação a ato constritivo determinado pelo juízo da execução. Precedentes. 2. Não caracteriza conflito de competência a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da emp…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 03/06/2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE TERCEIROS. EPIDEMIA DE COVID. EMPREGADA GESTANTE. TRABALHO PRESENCIAL. AFASTAMENTO. REMUNERAÇÃO DEVIDA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA TURMA DO STJ. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admis…

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