O que a tese garante
O art. 11 da Lei 9.779/1999 permite ao industrial aproveitar o crédito de IPI dos insumos tributados mesmo quando a saída do produto final não gera débito do imposto. A dúvida era se esse benefício alcançava apenas as saídas isentas e com alíquota zero ou também as saídas de produtos imunes.
O STJ deu interpretação ampla: o crédito abrange as três situações, isenção, alíquota zero e imunidade. O ponto de partida, porém, permanece o mesmo: a aquisição dos insumos precisa ter sido tributada, pois é dela que nasce o crédito a manter.
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