JurisprudênciaIA

Varejista no regime monofásico tem crédito de PIS e COFINS na compra de combustíveis?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 1339 que o comerciante varejista sujeito ao regime monofásico de PIS e COFINS não tem direito a obter nem a manter créditos vinculados à aquisição de combustíveis, mesmo após as Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 e a MP 1.118/2022, sem ofensa à anterioridade nonagesimal.

A lógica do regime monofásico

No regime monofásico, a tributação de PIS e COFINS sobre combustíveis concentra-se no início da cadeia, e as etapas seguintes, como a revenda no varejo, ficam desoneradas. Por isso, o varejista não acumula débitos dessas contribuições na revenda que justificassem o aproveitamento de créditos na aquisição.

A controvérsia ganhou força com as alterações legislativas de 2022, que geraram a expectativa de manutenção de créditos pelos revendedores. O STJ rejeitou essa leitura: nem antes nem depois das LCs 192/2022 e 194/2022 e da MP 1.118/2022 há direito ao crédito para o varejista monofásico.

O ponto da anterioridade nonagesimal

Como o direito ao crédito nunca existiu para esse contribuinte, o STJ concluiu que a supressão formal da possibilidade de creditamento não configurou majoração indireta de tributo. Sem aumento de carga, não há que se falar em violação ao princípio da anterioridade nonagesimal.

Na prática, postos e revendedores varejistas de combustíveis não conseguem sustentar pedidos de creditamento de PIS e COFINS nessas aquisições, e ações com esse objeto tendem a ser julgadas improcedentes diante do precedente vinculante.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1339 (STJ) · REsp 2124940/RS

O comerciante varejista, porque sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não tem direito à obtenção, tampouco à manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis, mesmo após a edição das Leis Complementares n. 192/2022 e 194/2022 e da Medida Provisória n. 1.118/2022, não havendo que se falar, assim, quanto a referido contribuinte, em posterior majoração indireta de tributos a ensejar ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 01/07/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. REGIME MONOFÁSICO. ALÍQUOTA ESPECÍFICA PARA CÁLCULO DE CRÉDITOS EM DETRIMENTO DAS ALÍQUOTAS GERAIS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO ACUMULADO NO REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL (ARTS. 149, § 4º, E 195, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) E INFRACONSTITUCIONAL, QUALQUER DELAS SUFICIENTE PARA MANTER O JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/06/2026

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. ICMS-ST. BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. REGIME MONOFÁSICO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA DO COMERCIANTE VAREJISTA.1. O entendimento esposado pelo Juízo de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as empresas distribuidoras e os comerciantes varejistas, na condição de contribuintes substitutos, não possuem legitimidade ativa para afastar a incidência de tributos recolhidos pelas refinarias de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. RECOLHIMENTO PELO REGIME MONOFÁSICO. VAREJISTA DE ETANOL. PRETENSÃO A CRÉDITOS DESSAS CONTRIBUIÇÕES. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DA SEGUNDA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. "Não assiste ao varejista (posto de combustível) qualquer direito a creditamento …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/06/2026

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.339 DO STJ. PIS E COFINS. COMERCIANTE VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. REGIME MONOFÁSICO. OBTENÇÃO E MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 192/2022. MUDANÇA DA DISCIPLINA. NÃO OCORRÊNCIA.1. A questão controvertida consiste em saber se o comerciante varejista sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS e da COFINS tem direito à manutenção de créditos vinculados à aqui…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/06/2026

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.339 DO STJ. PIS E COFINS. COMERCIANTE VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. REGIME MONOFÁSICO. OBTENÇÃO E MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 192/2022. MUDANÇA DA DISCIPLINA. NÃO OCORRÊNCIA.1. A questão controvertida consiste em saber se o comerciante varejista sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS e da COFINS tem direito à manutenção de créditos vinculados à aqui…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/06/2026

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.339 DO STJ. PIS E COFINS. COMERCIANTE VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. REGIME MONOFÁSICO. OBTENÇÃO E MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 192/2022. MUDANÇA DA DISCIPLINA. NÃO OCORRÊNCIA.1. A questão controvertida consiste em saber se o comerciante varejista sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS e da COFINS tem direito à manutenção de créditos vinculados à aqui…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.