Qual é a controvérsia afetada
O art. 11 da Lei 9.779/1999 permite o aproveitamento de créditos de IPI acumulados na aquisição de insumos. A dúvida submetida ao rito dos repetitivos é se esse benefício alcança também as saídas de produtos finais não tributados ou imunes, categoria prevista no art. 155, § 3º, da Constituição de 1988.
A afetação indica que a matéria se repete em múltiplos processos e que o STJ pretende uniformizar o entendimento com efeito vinculante para todos os casos idênticos.
O que fazer enquanto o repetitivo não é julgado
Até o julgamento do mérito, não existe orientação consolidada do STJ sobre a extensão do creditamento a produtos NT e imunes, e os processos sobre o tema podem ser suspensos conforme a decisão de afetação. A resposta definitiva dependerá da tese que vier a ser fixada.
Contribuintes industriais que acumulam créditos de IPI nessas operações devem acompanhar o desfecho, pois a tese repetitiva definirá se o aproveitamento é possível. Em regra, os tribunais aguardam a posição vinculante antes de decidir os casos análogos.
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