O fundamento federativo da exclusão
O crédito presumido de ICMS é um benefício fiscal concedido pelo estado dentro de sua política tributária. Para o STJ, permitir que a União tribute esse incentivo com IRPJ e CSLL significaria esvaziar, por via indireta, a renúncia fiscal estadual, o que configura interferência da União na política fiscal dos estados e ofende o princípio federativo e a segurança jurídica.
O STJ também decidiu que a superveniência de lei complementar qualificando os incentivos estaduais como subvenção para investimento não muda esse resultado: a violação ao pacto federativo independe da classificação contábil ou legal do benefício.
O que isso significa na prática
Empresas beneficiárias de crédito presumido de ICMS podem excluir esses valores da apuração do IRPJ e da CSLL e discutir a recuperação do que foi pago indevidamente, observados os prazos legais.
O entendimento trata especificamente do crédito presumido; outros tipos de benefício de ICMS, como reduções de base ou isenções, têm tratamento próprio na jurisprudência, e cada situação deve ser examinada caso a caso.
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