JurisprudênciaIA

Crédito previdenciário de ação ajuizada durante o casamento entra na partilha do divórcio?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. O STJ, em julgado divulgado em informativo, decidiu que o crédito de previdência pública originado de ação ajuizada na constância do casamento integra a partilha no divórcio, nos regimes de comunhão, mesmo que o valor só seja recebido depois da separação. Admite-se inclusive a juntada do documento novo após a contestação.

Por que o crédito entra na partilha

Para o STJ, os créditos de aposentadoria pública devem receber o mesmo tratamento dado às indenizações trabalhistas, às verbas salariais recebidas em atraso e ao FGTS: comunicam-se ao patrimônio comum quando correspondem a período em que o casal ainda estava unido. O que importa é o elemento causal, ou seja, a ação previdenciária ter sido ajuizada durante o vínculo e o benefício retroagir a período de vida em comum.

O tribunal pondera que a incomunicabilidade desses proventos geraria distorção injustificável: um cônjuge poderia acumular bens reservados frutos do próprio trabalho enquanto o outro, que reverteu seus rendimentos em favor da família, ficaria sem nada. Por isso, nos regimes comunheiros, os valores devidos à época do matrimônio entram na partilha ainda que recebidos após a dissolução.

O documento novo depois da contestação

No caso julgado, a sentença da ação previdenciária só surgiu após a audiência de instrução, e a ex-esposa juntou a informação logo em seguida. O STJ reafirmou que é viável a juntada de documentos novos, inclusive em fase recursal, desde que não se trate de documento indispensável à propositura da demanda, não haja má-fé na ocultação e seja respeitado o contraditório, nos termos do art. 435 do CPC.

Como o patrimônio comum é uma universalidade que pode ser partilhada a qualquer tempo, o pedido de inclusão de bem superveniente foi admitido. Os tribunais, porém, examinam caso a caso o momento da juntada e a boa-fé das partes.

O que dizem os tribunais

Informativo 858 do STJ · Especial 1.651.292

É possível, em ação de divórcio, o deferimento do pedido de partilha de bem superveniente, consistente em crédito oriundo de previdência pública, relativo a documento novo juntado aos autos após a contestação.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 15/06/2026

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Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.1. Ação de divórcio c/c partilha de bens.2. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo e, com base no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do recurso especial, ante a incidência dos seguintes óbices: i) incidência…

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