JurisprudênciaIA

Mãe biológica pode adotar de volta a filha maior de idade que foi adotada por outra família na infância?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, é juridicamente possível. O STJ, em julgado divulgado em informativo, admitiu o pedido de nova adoção formulado pela mãe biológica em relação à filha maior de idade, adotada por outra família na infância, quando há consentimento dos pais adotivos e concordância da adotanda. A adoção anterior não é revogada: constitui-se um novo vínculo.

Por que o pedido não é impossível

A adoção realizada na infância é válida e irrevogável, mas o caso analisado não pedia sua nulidade ou revogação, e sim uma nova adoção de pessoa maior e capaz. A lei não proíbe expressamente adotar quem já foi adotado, bastando o consentimento dos pais ou representantes e a concordância do adotando.

O STJ destacou que a irrevogabilidade prevista no ECA existe para proteger a criança e o adolescente, impedindo que adotantes arrependidos "devolvam" o adotado. Quando o próprio adotado, já maior, deseja constituir novo vínculo de filiação e concorda com a nova adoção, essa proteção perde sentido, e seus interesses são mais bem preservados com o respeito à sua vontade livremente manifestada.

Requisitos e efetivo benefício

No caso concreto, regido pelo Código Civil de 2002 por ser adoção de maior ajuizada em 2003, estavam preenchidos os requisitos legais: adotante maior de dezoito anos, diferença mínima de dezesseis anos de idade, consentimento dos pais adotivos, concordância da adotanda, processo judicial com assistência do Poder Público e constatação de efetivo benefício para a adotanda.

A adoção de qualquer pessoa deve constituir efetivo benefício para o adotando, o que corresponde às reais vantagens exigidas pelo ECA. Os tribunais avaliam caso a caso se a nova adoção atende ao melhor interesse do envolvido.

O que dizem os tribunais

Informativo 754 do STJ

O pedido de nova adoção formulado pela mãe biológica, em relação à filha adotada por outrem, anteriormente, na infância, não se afigura juridicamente impossível.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026

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RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. ADOÇÃO. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ISONOMIA ENTRE FILHOS BIOLÓGICOS E ADOTADOS. PERPETUIDADE DO VÍNCULO. ENFRAQUECIMENTO DOS LAÇOS AFETIVOS. INSUFICIÊNCIA PARA REVOGAÇÃO.1. A estabilidade do vínculo jurídico decorrente da adoção, tal como ocorre nas relações de filiação biológica, somente pode ser relativizada diante de situações absolutamente excepcionais, como nos lamentáveis casos abuso do poder familiar.2. O enfraquecimento dos laços…

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