JurisprudênciaIA

O que o STJ vai decidir sobre a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do IRPJ e da CSLL?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda está pendente de julgamento. A Primeira Seção do STJ afetou recursos especiais ao rito dos repetitivos para definir se os créditos presumidos de ICMS, concedidos pelos Estados como incentivo fiscal, podem ser excluídos das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, tanto no regime anterior quanto no posterior à Lei 14.789/2023.

O que exatamente será decidido

A controvérsia afetada trata dos créditos presumidos de ICMS, benefício fiscal concedido pelos Estados-membros a pessoas jurídicas. O STJ vai definir se esses valores podem ficar fora das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, ou seja, se o incentivo estadual pode ou não ser tributado pela União como se fosse lucro da empresa.

Um ponto relevante da afetação é o recorte temporal: a tese abrangerá os regimes jurídicos anterior e posterior à Lei 14.789/2023, que alterou o tratamento tributário das subvenções. Isso significa que a decisão deverá orientar tanto os períodos antigos quanto a sistemática atual.

Efeitos práticos da afetação

Enquanto o julgamento não ocorre, a afetação ao rito dos recursos repetitivos costuma levar à suspensão de processos que discutem a mesma questão, conforme decidido pelo próprio tribunal. A tese que vier a ser fixada vinculará os demais órgãos do Judiciário nos casos idênticos.

Empresas que aproveitam créditos presumidos de ICMS devem acompanhar o desfecho, pois o resultado impactará diretamente o cálculo do IRPJ e da CSLL. Até lá, a aplicação em cada processo depende do caso concreto e do estágio em que ele se encontra.

O que dizem os tribunais

Informativo 881 do STJ · REsp 2.221.127

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.221.127-PE, REsp 2.171.374-RS, REsp 2.188.361-RS e REsp 2.188.282-PR, ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, concedidos pelos Estados-membros como incentivo fiscal à pessoa jurídica, podem ser excluídos das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, nos regimes jurídicos anterior e posterior à Lei n. 14.789/2023".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 01/07/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. BASES DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS INSTITUÍDOS EM FAVOR DOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE TRANSPORTES. CONVÊNIO/CONFAZ N. 106/1996. ESTADO DE SANTA CATARINA. AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N. 1.416 DO STJ). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.1. Os embargos d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/06/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO E DEMAIS EXONERAÇÕES. APLICAÇÃO DO TEMA 1182/STJ. PERÍODO ANTERIOR À LC 160/2017. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição, contra acórdão do Tribunal Regional Federal que denegou mandado de segurança voltado à não inclusão, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, de redução de base de cál…

Acórdão

j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.416 DO STJ. SOBRESTAMENTO.1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, sendo que, em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.2. Hipótese em que houve equívoco no acórdão embargado, pois o caso dos autos discute a inclus…

Acórdão

j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.416 DO STJ. SOBRESTAMENTO.1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, sendo que, em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.2. Hipótese em que houve equívoco no acórdão embargado, pois o caso dos autos discute a inclus…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 06/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. EXCLUSÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. TEMA 1.182/STJ. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO AO NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 10 DA LC 160/2017 E 30 DA LEI 12.973/201…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, o crédito presumido de ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do IRPJ e da CSLL (EREsp n. 1.517.492/PR, relator Ministro Og Fernandes, relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 8/11/2017, DJe de 1…

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